OAB 42: questão 54 - Direito Processual Civil

Na OAB 42, a questão 54 da primeira fase (prova branca)1 tratou de procedimento comum, provas e postulação, conteúdo de Direito Processual Civil. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Processual Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo CivilProcedimento comum, provas e postulação

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João propôs ação indenizatória em face da sociedade empresária Campo Bom, em causa própria. Foi proferida sentença condenando a ré quanto ao principal e, considerando sua sucumbência mínima, ao pagamento integral de honorários advocatícios de sucumbência.

Sobre os honorários advocatícios arbitrados no caso, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Os honorários não são devidos nos casos em que o advogado atue em causa própria.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de João atuar em causa própria não elimina o direito aos honorários de sucumbência. O Art. 85, § 17, do CPC dispõe expressamente que os honorários são devidos quando o advogado atuar em causa própria.

    Assim, se João é advogado, litiga pessoalmente e obtém pronunciamento que imponha à parte contrária os ônus da sucumbência, a circunstância de ele não estar representado por outro advogado não afasta a verba honorária.

    Portanto, a alternativa contraria diretamente a regra expressa do CPC.

  2. B

    Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelos honorários.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá por inteiro pelas despesas e pelos honorários.

    O enunciado informa justamente que a sucumbência de João foi mínima. Nessa situação, não se faz a distribuição proporcional típica da sucumbência recíproca: a sociedade empresária Campo Bom, vencida na parcela substancial da controvérsia, suporta integralmente os honorários.

    Por isso, a solução adotada na sentença corresponde à regra prevista no CPC.

  3. C

    Como arbitrados os honorários na sentença, não serão devidos novos honorários advocatícios no cumprimento de sentença.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Os honorários fixados na fase de conhecimento não impedem a incidência de honorários próprios da fase de cumprimento de sentença. O Art. 85, § 1º, do CPC dispõe que são devidos honorários, cumulativamente, na reconvenção, no cumprimento de sentença provisório ou definitivo, na execução e nos recursos.

    Assim, a existência de honorários arbitrados na sentença não autoriza afirmar, de forma absoluta, que nenhum novo honorário será devido no cumprimento do julgado.

    A verba da fase de conhecimento e a que possa incidir na fase executiva possuem fundamentos processuais distintos e podem ser cumuladas nos termos da lei.

  4. D

    Os honorários podem ser arbitrados por equidade, apesar de o valor da condenação ser líquido, por se tratar de ação indenizatória.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Sendo líquido ou liquidável o valor da condenação, a regra é a fixação dos honorários pelos critérios percentuais previstos no Art. 85, § 2º, do CPC. Além disso, o Art. 85, § 6º-A, do CPC proíbe a apreciação equitativa quando o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa for líquido ou liquidável, ressalvadas as hipóteses do § 8º.

    O Art. 85, § 8º, do CPC reserva a apreciação equitativa para situações em que o proveito econômico seja inestimável ou irrisório ou o valor da causa seja muito baixo.

    A mera circunstância de se tratar de ação indenizatória não autoriza o arbitramento por equidade. Por isso, diante de condenação líquida e sem nenhuma das situações excepcionais descritas no enunciado, a alternativa está errada.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 6º-A. Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.

§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Quantas vezes o assunto Procedimento comum, provas e postulação foi cobrado na OAB

O assunto procedimento comum, provas e postulação foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimento comum, provas e postulação

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento comum, provas e postulação

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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