Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ana Carolina procurou você, como advogado(a), para elaborar sua defesa em demanda pelo procedimento comum movida por Eduardo perante Vara Cível com o objetivo de obter indenização em virtude de suposto inadimplemento de Ana Carolina, qual seja, ter entregado uma quantidade de soja menor do que a que fora acordada contratualmente.
Nessa reunião, Ana Carolina relatou que a indenização não era devida, porque ela havia entregado a quantidade de soja prevista no contrato. Ana Carolina relatou ainda que, na realidade, Eduardo não tinha realizado o pagamento integral previsto em contrato.
Sobre a demanda movida por Eduardo visando ao pagamento da quantia que lhe é devida, assinale a opção que apresenta a medida cabível que você, na condição de advogado(a) de Ana Carolina, indicou.
- A
Ana Carolina terá que ajuizar uma nova demanda autônoma visando ao pagamento da quantia devida por Eduardo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Ana Carolina não precisa ajuizar uma ação autônoma para cobrar de Eduardo a parcela do contrato que afirma estar em aberto. O Art. 343, do CPC permite ao réu formular, na própria relação processual, pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, por meio de reconvenção.
No caso, Eduardo pede indenização alegando que Ana Carolina entregou quantidade de soja inferior à contratada, enquanto ela sustenta ter cumprido sua prestação e afirma que foi Eduardo quem deixou de pagar integralmente o preço. As duas pretensões decorrem do mesmo contrato, de modo que a cobrança pode ser deduzida por reconvenção.
Assim, embora uma demanda autônoma pudesse ser cogitada em abstrato, ela não é a única medida cabível, como afirma a alternativa.
- B
Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada na contestação.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 343, do Código de Processo Civil estabelece que, na contestação, o réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
É exatamente o que ocorre no caso. Eduardo cobra indenização por suposto inadimplemento contratual de Ana Carolina, e ela afirma que, ao contrário, entregou a quantidade de soja prevista no contrato e possui crédito decorrente do pagamento incompleto feito por Eduardo. A cobrança pretendida por Ana Carolina está ligada à mesma relação contratual discutida na ação principal.
Por isso, Ana Carolina pode cobrar a quantia que entende devida por Eduardo mediante reconvenção, formulada na contestação.
- C
Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O erro está na forma indicada para apresentação da reconvenção. O Art. 343, do CPC determina que a pretensão reconvencional seja proposta na contestação.
Como a cobrança de Ana Carolina decorre do mesmo contrato discutido por Eduardo e apresenta conexão com a ação principal e com o fundamento de sua defesa, a reconvenção é cabível. Contudo, o CPC não exige, para o procedimento comum descrito no enunciado, que ela seja formulada em petição apartada da contestação.
Portanto, a alternativa identifica corretamente a reconvenção como instrumento possível, mas erra ao indicar que ela deverá ser apresentada separadamente.
- D
Ana Carolina poderá formular pedido contraposto para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
No procedimento comum, o instrumento previsto pelo Art. 343, do CPC para que o réu formule pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa é a reconvenção.
Ana Carolina pretende cobrar de Eduardo valor decorrente do mesmo contrato que fundamenta a ação indenizatória proposta contra ela. Essa pretensão pode ser deduzida reconvencionalmente na contestação.
Por isso, não se aplica ao caso a figura do pedido contraposto indicada pela alternativa, muito menos a exigência de apresentação em petição apartada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.