OAB 42: questão 51 - Direito Processual Civil

Em Direito Processual Civil, a questão 51 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou procedimento comum, provas e postulação. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo CivilProcedimento comum, provas e postulação

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Ana Carolina procurou você, como advogado(a), para elaborar sua defesa em demanda pelo procedimento comum movida por Eduardo perante Vara Cível com o objetivo de obter indenização em virtude de suposto inadimplemento de Ana Carolina, qual seja, ter entregado uma quantidade de soja menor do que a que fora acordada contratualmente.

Nessa reunião, Ana Carolina relatou que a indenização não era devida, porque ela havia entregado a quantidade de soja prevista no contrato. Ana Carolina relatou ainda que, na realidade, Eduardo não tinha realizado o pagamento integral previsto em contrato.

Sobre a demanda movida por Eduardo visando ao pagamento da quantia que lhe é devida, assinale a opção que apresenta a medida cabível que você, na condição de advogado(a) de Ana Carolina, indicou.

  1. A

    Ana Carolina terá que ajuizar uma nova demanda autônoma visando ao pagamento da quantia devida por Eduardo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Ana Carolina não precisa ajuizar uma ação autônoma para cobrar de Eduardo a parcela do contrato que afirma estar em aberto. O Art. 343, do CPC permite ao réu formular, na própria relação processual, pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, por meio de reconvenção.

    No caso, Eduardo pede indenização alegando que Ana Carolina entregou quantidade de soja inferior à contratada, enquanto ela sustenta ter cumprido sua prestação e afirma que foi Eduardo quem deixou de pagar integralmente o preço. As duas pretensões decorrem do mesmo contrato, de modo que a cobrança pode ser deduzida por reconvenção.

    Assim, embora uma demanda autônoma pudesse ser cogitada em abstrato, ela não é a única medida cabível, como afirma a alternativa.

  2. B

    Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada na contestação.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 343, do Código de Processo Civil estabelece que, na contestação, o réu pode propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    É exatamente o que ocorre no caso. Eduardo cobra indenização por suposto inadimplemento contratual de Ana Carolina, e ela afirma que, ao contrário, entregou a quantidade de soja prevista no contrato e possui crédito decorrente do pagamento incompleto feito por Eduardo. A cobrança pretendida por Ana Carolina está ligada à mesma relação contratual discutida na ação principal.

    Por isso, Ana Carolina pode cobrar a quantia que entende devida por Eduardo mediante reconvenção, formulada na contestação.

  3. C

    Ana Carolina poderá apresentar reconvenção para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O erro está na forma indicada para apresentação da reconvenção. O Art. 343, do CPC determina que a pretensão reconvencional seja proposta na contestação.

    Como a cobrança de Ana Carolina decorre do mesmo contrato discutido por Eduardo e apresenta conexão com a ação principal e com o fundamento de sua defesa, a reconvenção é cabível. Contudo, o CPC não exige, para o procedimento comum descrito no enunciado, que ela seja formulada em petição apartada da contestação.

    Portanto, a alternativa identifica corretamente a reconvenção como instrumento possível, mas erra ao indicar que ela deverá ser apresentada separadamente.

  4. D

    Ana Carolina poderá formular pedido contraposto para cobrar a quantia que lhe é devida por Eduardo, sendo que essa medida deverá ser formulada em petição apartada da contestação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    No procedimento comum, o instrumento previsto pelo Art. 343, do CPC para que o réu formule pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa é a reconvenção.

    Ana Carolina pretende cobrar de Eduardo valor decorrente do mesmo contrato que fundamenta a ação indenizatória proposta contra ela. Essa pretensão pode ser deduzida reconvencionalmente na contestação.

    Por isso, não se aplica ao caso a figura do pedido contraposto indicada pela alternativa, muito menos a exigência de apresentação em petição apartada.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Quantas vezes o assunto Procedimento comum, provas e postulação foi cobrado na OAB

O assunto procedimento comum, provas e postulação foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Procedimento comum, provas e postulação

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento comum, provas e postulação

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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