Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Joana ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de João e Regina, alegando ter sido vítima de dolo de ambos na celebração de contrato de compra e venda de imóvel.
Em sede de contestação, além de negarem os fatos alegados por Joana, João e Regina procuram você, como advogado(a), para propor reconvenção contra Joana e Marcelo, seu fiador, para cobrar valores alegadamente em atraso, referentes às parcelas do contrato de compra e venda firmado pelas partes.
Sobre o caso acima, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
- A
Joana poderá desistir da ação para impedir o prosseguimento da reconvenção.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A reconvenção contém uma pretensão própria dos réus, e seu prosseguimento não fica condicionado à manutenção da ação principal. O Art. 343, § 2º, do CPC estabelece que a desistência da ação, assim como outra causa extintiva que impeça o exame de seu mérito, não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
No caso, Joana pede a invalidação do negócio, enquanto João e Regina pretendem cobrar parcelas supostamente inadimplidas. Mesmo que a ação de Joana venha a ser encerrada por desistência, permanece possível examinar a cobrança formulada na reconvenção.
Portanto, desistir da ação principal não serve como instrumento para impedir o julgamento da pretensão reconvencional.
- B
Joana, com a propositura da reconvenção, será citada pessoalmente e deverá apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo de quinze dias está correto, mas a forma de comunicação processual está errada. Segundo o Art. 343, § 1º, do CPC, proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa de seu advogado para apresentar resposta.
Joana já integra o processo como autora. Ao passar a responder também à pretensão de João e Regina, ela não precisa receber a citação pessoal indicada na alternativa: a lei determina a intimação de seu advogado.
Além disso, por se tratar de prazo processual, os quinze dias são contados em dias úteis, conforme previsto no Art. 219, do CPC. O erro decisivo da alternativa, porém, está em substituir a intimação do advogado pela citação pessoal de Joana.
- C
Não há óbice à propositura da reconvenção em face de Joana e de Marcelo, ainda que este não tenha sido o autor do processo originário.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O fato de Marcelo não ter figurado como autor da ação principal não impede sua inclusão no polo passivo da reconvenção. O Art. 343, § 3º, do CPC autoriza expressamente que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro.
Também deve existir conexão entre a pretensão reconvencional e a ação principal ou o fundamento da defesa, conforme previsto no Art. 343, do CPC. Esse vínculo aparece no enunciado: tanto o pedido de Joana quanto a cobrança de João e Regina decorrem do mesmo contrato de compra e venda.
Assim, João e Regina podem formular a cobrança contra Joana e incluir Marcelo, apontado como seu fiador. A admissibilidade dessa formação processual não significa que a dívida ou a responsabilidade do fiador já estejam reconhecidas; essas questões serão examinadas no julgamento da reconvenção.
- D
A reconvenção somente poderá ser admitida porque João e Regina contestaram o pedido, não sendo lícita a propositura de reconvenção sem que o réu ofereça contestação.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Contestar e reconvir são atos diferentes. Pela contestação, o réu se defende do pedido do autor; pela reconvenção, apresenta uma pretensão própria contra ele, observados os requisitos legais.
Embora o Art. 343, do CPC preveja a apresentação da reconvenção na contestação, o Art. 343, § 6º, do CPC esclarece que o réu pode reconvir independentemente de oferecer contestação.
Portanto, João e Regina não dependem da apresentação de defesa contra o pedido de Joana para formular a cobrança reconvencional. O fato de terem contestado, como narra a questão, não transforma a contestação em requisito indispensável da reconvenção.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.