OAB 45: questão 52 - Direito Processual Civil

Na primeira fase da OAB 45, a questão 52 (prova branca)1 foi sobre procedimento comum, provas e postulação, assunto de Direito Processual Civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo CivilProcedimento comum, provas e postulação

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Joana ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em face de João e Regina, alegando ter sido vítima de dolo de ambos na celebração de contrato de compra e venda de imóvel.

Em sede de contestação, além de negarem os fatos alegados por Joana, João e Regina procuram você, como advogado(a), para propor reconvenção contra Joana e Marcelo, seu fiador, para cobrar valores alegadamente em atraso, referentes às parcelas do contrato de compra e venda firmado pelas partes.

Sobre o caso acima, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.

  1. A

    Joana poderá desistir da ação para impedir o prosseguimento da reconvenção.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A reconvenção contém uma pretensão própria dos réus, e seu prosseguimento não fica condicionado à manutenção da ação principal. O Art. 343, § 2º, do CPC estabelece que a desistência da ação, assim como outra causa extintiva que impeça o exame de seu mérito, não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    No caso, Joana pede a invalidação do negócio, enquanto João e Regina pretendem cobrar parcelas supostamente inadimplidas. Mesmo que a ação de Joana venha a ser encerrada por desistência, permanece possível examinar a cobrança formulada na reconvenção.

    Portanto, desistir da ação principal não serve como instrumento para impedir o julgamento da pretensão reconvencional.

  2. B

    Joana, com a propositura da reconvenção, será citada pessoalmente e deverá apresentar resposta no prazo de 15 dias.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo de quinze dias está correto, mas a forma de comunicação processual está errada. Segundo o Art. 343, § 1º, do CPC, proposta a reconvenção, o autor será intimado na pessoa de seu advogado para apresentar resposta.

    Joana já integra o processo como autora. Ao passar a responder também à pretensão de João e Regina, ela não precisa receber a citação pessoal indicada na alternativa: a lei determina a intimação de seu advogado.

    Além disso, por se tratar de prazo processual, os quinze dias são contados em dias úteis, conforme previsto no Art. 219, do CPC. O erro decisivo da alternativa, porém, está em substituir a intimação do advogado pela citação pessoal de Joana.

  3. C

    Não há óbice à propositura da reconvenção em face de Joana e de Marcelo, ainda que este não tenha sido o autor do processo originário.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O fato de Marcelo não ter figurado como autor da ação principal não impede sua inclusão no polo passivo da reconvenção. O Art. 343, § 3º, do CPC autoriza expressamente que a reconvenção seja proposta contra o autor e terceiro.

    Também deve existir conexão entre a pretensão reconvencional e a ação principal ou o fundamento da defesa, conforme previsto no Art. 343, do CPC. Esse vínculo aparece no enunciado: tanto o pedido de Joana quanto a cobrança de João e Regina decorrem do mesmo contrato de compra e venda.

    Assim, João e Regina podem formular a cobrança contra Joana e incluir Marcelo, apontado como seu fiador. A admissibilidade dessa formação processual não significa que a dívida ou a responsabilidade do fiador já estejam reconhecidas; essas questões serão examinadas no julgamento da reconvenção.

  4. D

    A reconvenção somente poderá ser admitida porque João e Regina contestaram o pedido, não sendo lícita a propositura de reconvenção sem que o réu ofereça contestação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Contestar e reconvir são atos diferentes. Pela contestação, o réu se defende do pedido do autor; pela reconvenção, apresenta uma pretensão própria contra ele, observados os requisitos legais.

    Embora o Art. 343, do CPC preveja a apresentação da reconvenção na contestação, o Art. 343, § 6º, do CPC esclarece que o réu pode reconvir independentemente de oferecer contestação.

    Portanto, João e Regina não dependem da apresentação de defesa contra o pedido de Joana para formular a cobrança reconvencional. O fato de terem contestado, como narra a questão, não transforma a contestação em requisito indispensável da reconvenção.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Procedimento comum, provas e postulação foi cobrado na OAB

O assunto procedimento comum, provas e postulação foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Procedimento comum, provas e postulação

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento comum, provas e postulação

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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