OAB 45: questão 51 - Direito Processual Civil

Em Direito Processual Civil, a questão 51 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou recursos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 13 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo CivilRecursos

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

José ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Ana. Na petição inicial, José formulou requerimento de tutela provisória de urgência para que fosse determinado o bloqueio imediato de bens detidos por Ana, até o valor pleiteado por José no processo judicial, como forma de resguardar uma futura indenização para José, se forem julgados procedentes os seus pedidos de danos materiais e morais.

Após realizar a admissibilidade da petição inicial, o magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em favor de José.

Nessa situação hipotética, assinale a opção que indica o recurso a | ser interposto por Ana.

  1. A

    Não cabe recurso imediato contra a decisão que defere a tutela provisória de urgência.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A decisão pode ser impugnada imediatamente. O Art. 1.015, I, do CPC prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias.

    Foi exatamente esse o pronunciamento proferido: o juiz determinou o bloqueio de bens de Ana no início do processo, para resguardar a utilidade de uma eventual condenação futura. Ele ainda não decidiu definitivamente se José tem direito à indenização.

    Portanto, Ana não precisa aguardar a sentença para questionar o bloqueio. A concessão da tutela provisória já permite a interposição do agravo de instrumento.

  2. B

    Agravo de instrumento, uma vez que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória impugnável por tal recurso.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O bloqueio de bens foi determinado durante o andamento do processo, sem encerrar a fase de conhecimento nem resolver definitivamente os pedidos de indenização. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, nos termos do Art. 203, § 2º, do CPC.

    O recurso cabível é o agravo de instrumento, porque o Art. 1.015, I, do CPC inclui expressamente as decisões sobre tutelas provisórias entre aquelas que admitem esse recurso.

    No caso, a medida protege uma possível indenização de José, mas restringe desde logo a disponibilidade dos bens de Ana. É essa decisão provisória, e não uma sentença de condenação, que Ana deverá impugnar.

  3. C

    Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência tem natureza de sentença, passível de impugnação por tal recurso.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa parte de uma classificação equivocada: a decisão que determinou o bloqueio não é sentença. O Art. 203, § 1º, do CPC relaciona a sentença ao encerramento da fase cognitiva do procedimento comum ou à extinção da execução, observadas as disposições legais.

    Aqui, o juiz apenas concedeu uma medida provisória no início da ação. O processo continuará para que sejam examinados os pedidos de indenização de José. Por não se enquadrar como sentença, o pronunciamento tem natureza interlocutória, conforme previsto no Art. 203, § 2º, do CPC.

    Embora o Art. 1.009, do CPC estabeleça que da sentença cabe apelação, essa não é a hipótese narrada. A tutela concedida incidentalmente deve ser impugnada por agravo de instrumento, na forma do Art. 1.015, I, do CPC.

  4. D

    Apelação, tendo em vista que a decisão que defere a tutela provisória de urgência é decisão interlocutória passível de impugnação por tal recurso.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa acerta ao identificar uma decisão interlocutória, mas erra ao indicar a apelação como recurso cabível. Como o pronunciamento trata de tutela provisória, aplica-se a previsão expressa de agravo de instrumento do Art. 1.015, I, do CPC.

    É importante distinguir essa situação das questões interlocutórias que ficam para discussão na apelação. O Art. 1.009, § 1º, do CPC reserva esse tratamento às decisões da fase de conhecimento que não comportem agravo de instrumento.

    Não é o que ocorre com o bloqueio dos bens de Ana: há previsão específica de recurso imediato. Por isso, a natureza interlocutória não autoriza, neste caso, a utilização da apelação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Recursos foi cobrado na OAB

O assunto recursos foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Recursos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recursos

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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