OAB 46: questão 54 - Direito Processual Civil

Na OAB 46, a questão 54 da primeira fase (prova branca)1 tratou de recursos, conteúdo de Direito Processual Civil. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Processual Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo CivilRecursos

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Aziz ajuizou ação de procedimento comum contra Betina, na qual requer sua condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, após ter se sentido humilhado por Betina, que o xingou na frente de colegas de trabalho durante certa reunião profissional. Em primeiro grau, o Magistrado proferiu sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de Aziz, condenando Betina ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Aberto o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso contra a sentença, apenas Aziz interpôs apelação, tendo requerido a reforma da decisão para que Betina fosse condenada a pagar o valor integral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a interposição do recurso de apelação por Aziz, o Magistrado abriu o prazo para que Betina apresentasse contrarrazões no prazo legal.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Betina poderá apresentar contrarrazões ao recurso unicamente no prazo de 15 dias corridos.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo é de quinze dias, mas sua contagem se dá em dias úteis, e não em dias corridos. O Art. 1.010, § 1º, do CPC estabelece o prazo de quinze dias para o apelado apresentar contrarrazões.

    Como se trata de prazo processual, aplica-se o Art. 219, do CPC, que determina a contagem somente dos dias úteis quando o prazo é fixado em dias.

    Assim, Betina dispõe de quinze dias úteis para responder à apelação de Aziz. A alternativa não está errada quanto à quantidade de dias, mas quanto ao critério de contagem.

  2. B

    Betina poderá apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias úteis e, nos 15 dias úteis subsequentes, poderá interpor apelação adesiva.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A apelação adesiva deve ser interposta no mesmo prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal, e não nos quinze dias seguintes. Essa é a regra do Art. 997, § 2º, I, do CPC.

    O prazo para as contrarrazões é de quinze dias, conforme previsto no Art. 1.010, § 1º, do CPC, contados em dias úteis segundo o Art. 219, do CPC.

    Portanto, Betina deve utilizar essa mesma oportunidade para apresentar suas contrarrazões e, pretendendo modificar a sentença em seu favor, interpor a apelação adesiva. Não existe um prazo sucessivo adicional que comece somente depois de encerrado o prazo de resposta.

  3. C

    Betina poderá apresentar, no prazo concedido, contrarrazões ao recurso e interpor apelação adesiva; caso o recurso de apelação de Aziz seja inadmitido, o recurso de Betina também o será.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 997, § 1º, do CPC permite a adesão ao recurso da outra parte quando autor e réu forem vencidos. Betina foi condenada e pode pretender a reforma dessa condenação; Aziz, por sua vez, busca aumentar o valor recebido.

    A sucumbência relevante para o interesse recursal não se confunde com a distribuição de custas e honorários. No Tema 459 dos recursos repetitivos (REsp 1.102.479/RJ), o STJ firmou: “O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.” A distinção esclarece por que o arbitramento inferior ao pretendido não elimina o interesse de Aziz em recorrer.

    Betina pode apresentar contrarrazões e interpor apelação adesiva no prazo de resposta, conforme previsto no Art. 997, § 2º, I, do CPC. Contudo, o recurso adesivo fica subordinado ao principal: pelo Art. 997, § 2º, III, do CPC, não será conhecido se o recurso de Aziz for considerado inadmissível ou se houver desistência dele.

  4. D

    Betina poderá apresentar apenas contrarrazões ao recurso, não sendo possível a interposição de recurso adesivo no caso concreto, tendo em vista que o recurso adesivo não é admissível em apelação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A apelação está expressamente entre os recursos que admitem a forma adesiva. O Art. 997, § 2º, II, do CPC prevê essa possibilidade na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    Portanto, Betina não está limitada a apresentar contrarrazões. Estas servem para responder à pretensão recursal de Aziz; a apelação adesiva, por sua vez, permite que ela também peça uma modificação da sentença em seu próprio benefício.

    O recurso adesivo deve ser apresentado no prazo de resposta ao recurso principal, segundo o Art. 997, § 2º, I, do CPC. Assim, o erro da alternativa está em negar uma modalidade recursal expressamente admitida para a apelação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Recursos foi cobrado na OAB

O assunto recursos foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Recursos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recursos

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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