Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Aziz ajuizou ação de procedimento comum contra Betina, na qual requer sua condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, após ter se sentido humilhado por Betina, que o xingou na frente de colegas de trabalho durante certa reunião profissional. Em primeiro grau, o Magistrado proferiu sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de Aziz, condenando Betina ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Aberto o prazo de 15 dias úteis para a interposição de recurso contra a sentença, apenas Aziz interpôs apelação, tendo requerido a reforma da decisão para que Betina fosse condenada a pagar o valor integral de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Após a interposição do recurso de apelação por Aziz, o Magistrado abriu o prazo para que Betina apresentasse contrarrazões no prazo legal.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A
Betina poderá apresentar contrarrazões ao recurso unicamente no prazo de 15 dias corridos.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo é de quinze dias, mas sua contagem se dá em dias úteis, e não em dias corridos. O Art. 1.010, § 1º, do CPC estabelece o prazo de quinze dias para o apelado apresentar contrarrazões.
Como se trata de prazo processual, aplica-se o Art. 219, do CPC, que determina a contagem somente dos dias úteis quando o prazo é fixado em dias.
Assim, Betina dispõe de quinze dias úteis para responder à apelação de Aziz. A alternativa não está errada quanto à quantidade de dias, mas quanto ao critério de contagem.
- B
Betina poderá apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias úteis e, nos 15 dias úteis subsequentes, poderá interpor apelação adesiva.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A apelação adesiva deve ser interposta no mesmo prazo de que a parte dispõe para responder ao recurso principal, e não nos quinze dias seguintes. Essa é a regra do Art. 997, § 2º, I, do CPC.
O prazo para as contrarrazões é de quinze dias, conforme previsto no Art. 1.010, § 1º, do CPC, contados em dias úteis segundo o Art. 219, do CPC.
Portanto, Betina deve utilizar essa mesma oportunidade para apresentar suas contrarrazões e, pretendendo modificar a sentença em seu favor, interpor a apelação adesiva. Não existe um prazo sucessivo adicional que comece somente depois de encerrado o prazo de resposta.
- C
Betina poderá apresentar, no prazo concedido, contrarrazões ao recurso e interpor apelação adesiva; caso o recurso de apelação de Aziz seja inadmitido, o recurso de Betina também o será.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 997, § 1º, do CPC permite a adesão ao recurso da outra parte quando autor e réu forem vencidos. Betina foi condenada e pode pretender a reforma dessa condenação; Aziz, por sua vez, busca aumentar o valor recebido.
A sucumbência relevante para o interesse recursal não se confunde com a distribuição de custas e honorários. No Tema 459 dos recursos repetitivos (REsp 1.102.479/RJ), o STJ firmou: “O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.” A distinção esclarece por que o arbitramento inferior ao pretendido não elimina o interesse de Aziz em recorrer.
Betina pode apresentar contrarrazões e interpor apelação adesiva no prazo de resposta, conforme previsto no Art. 997, § 2º, I, do CPC. Contudo, o recurso adesivo fica subordinado ao principal: pelo Art. 997, § 2º, III, do CPC, não será conhecido se o recurso de Aziz for considerado inadmissível ou se houver desistência dele.
- D
Betina poderá apresentar apenas contrarrazões ao recurso, não sendo possível a interposição de recurso adesivo no caso concreto, tendo em vista que o recurso adesivo não é admissível em apelação.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A apelação está expressamente entre os recursos que admitem a forma adesiva. O Art. 997, § 2º, II, do CPC prevê essa possibilidade na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
Portanto, Betina não está limitada a apresentar contrarrazões. Estas servem para responder à pretensão recursal de Aziz; a apelação adesiva, por sua vez, permite que ela também peça uma modificação da sentença em seu próprio benefício.
O recurso adesivo deve ser apresentado no prazo de resposta ao recurso principal, segundo o Art. 997, § 2º, I, do CPC. Assim, o erro da alternativa está em negar uma modalidade recursal expressamente admitida para a apelação.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.