OAB 46: questão 55 - Direito Processual Civil

A questão 55 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Civil e abordou procedimentos especiais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo CivilProcedimentos especiais

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João propõe ação de exigência das contas contra o seu sócio, Vinícius, para verificar a regularidade da administração dos bens da pessoa jurídica Discos de Vinil Ltda, da qual ambos são sócios. Vinícius contesta o pedido, sustentando que já havia prestado as contas extrajudicialmente, bem como efetuado a juntada da prestação de contas em conjunto com a contestação.

Nesse caso, continuando o procedimento, o Juiz deverá

  1. A

    intimar João para se manifestar no prazo de 15 dias.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A providência imediata é permitir que João examine e se manifeste sobre as contas apresentadas. O Art. 550, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que, prestadas as contas, o autor terá quinze dias para se manifestar, prosseguindo o processo conforme o procedimento legal.

    O fato de Vinícius também ter contestado e afirmado que já prestara contas extrajudicialmente não elimina essa oportunidade de contraditório. Como ele juntou a prestação de contas, João deve poder verificar seu conteúdo e apontar eventuais problemas.

    Caso as impugne, deverá fazê-lo de maneira fundamentada e específica, com referência expressa aos lançamentos questionados, conforme previsto no Art. 550, § 3º, do CPC. A apresentação dos documentos, portanto, não equivale à sua aprovação automática.

  2. B

    julgar antecipadamente o mérito, impondo a Vinícius o dever de prestar as contas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa trata o caso como se Vinícius apenas tivesse resistido ao dever de prestar contas, sem apresentá-las. O Art. 550, § 5º, do CPC disciplina a decisão que reconhece esse dever e condena o réu a prestar as contas em quinze dias.

    No entanto, o enunciado informa que Vinícius já juntou a prestação de contas com a contestação. Diante disso, a providência imediata é ouvir João, conforme previsto no Art. 550, § 2º, do CPC.

    Não cabe impor automaticamente uma nova prestação sem oportunizar o exame da documentação apresentada. O juiz deverá considerar as manifestações das partes e o estado do processo para definir as providências posteriores, em vez de presumir que a hipótese exige desde logo a condenação indicada na alternativa.

  3. C

    extinguir o processo sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir de João.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de Vinícius de que já prestara contas fora do processo não permite presumir, por si só, a falta de interesse de agir de João. A alegação e os documentos precisam ser submetidos ao contraditório, inclusive para verificar se a prestação apresentada corresponde ao que está sendo exigido.

    Como as contas foram juntadas, aplica-se a providência do Art. 550, § 2º, do CPC: João deve ser ouvido no prazo de quinze dias. Se houver impugnação, ela deverá observar a especificidade exigida pelo Art. 550, § 3º, do CPC.

    Isso não significa que qualquer prestação extrajudicial seja irrelevante. Significa apenas que o juiz não deve acolher automaticamente a conclusão pretendida por Vinícius e extinguir o processo sem permitir a manifestação de João sobre as contas apresentadas.

  4. D

    designar, necessariamente, uma audiência de instrução e julgamento para colher o depoimento pessoal das partes, a fim de deslindar a controvérsia.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A audiência de instrução e julgamento não é uma etapa obrigatória em todo processo de exigir contas. Depois de apresentadas as contas, a providência prevista no Art. 550, § 2º, do CPC é ouvir o autor em quinze dias e dar prosseguimento ao procedimento conforme o estado do processo.

    A necessidade de produzir provas dependerá das controvérsias que permanecerem. O Art. 355, I, do CPC permite o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de outras provas.

    Portanto, não se pode afirmar, antes mesmo da manifestação de João, que será necessariamente realizada audiência para depoimento pessoal das partes. O juiz deve primeiro assegurar o contraditório sobre as contas e, depois, avaliar quais providências probatórias são efetivamente necessárias.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.

§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Procedimentos especiais foi cobrado na OAB

O assunto procedimentos especiais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimentos especiais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimentos especiais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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