OAB 46: questão 56 - Direito Processual Civil

Em Direito Processual Civil, a questão 56 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou procedimentos especiais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo CivilProcedimentos especiais

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A Associação de Defesa dos Usuários de Smartphone (ADUS) ajuizou ação civil pública em face do fabricante X, requerendo a sua condenação para a retirada do aparelho Y do mercado, em razão de vícios em seu processo construtivo.

Após a oferta de contestação pelo réu, no curso da fase instrutória, houve abandono imotivado da causa pela Associação.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É vedado ao Poder Público se habilitar como litisconsorte na causa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei não proíbe essa participação; ao contrário, autoriza expressamente a habilitação. O Art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.347/85 faculta ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    Assim, a presença inicial da ADUS como autora não impede a participação de ente público legitimado na causa. A alternativa transforma uma faculdade prevista em lei em uma vedação inexistente.

    É importante distinguir essa habilitação da sucessão na titularidade ativa decorrente do abandono. Embora ambas permitam a atuação de outros legitimados, a primeira corresponde à participação como litisconsorte; a segunda busca assegurar a continuidade da ação quando a associação autora a abandona.

  2. B

    O Ministério Público poderá assumir a titularidade da ação, assim como outra associação legitimada.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O abandono pela associação autora não determina, por si só, o encerramento da tutela coletiva. O Art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 estabelece que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    No caso, a ADUS abandonou imotivadamente a ação que busca a retirada do aparelho do mercado. A regra permite a continuidade do processo com o Ministério Público ou outro legitimado, inclusive outra associação que reúna os requisitos legais.

    Portanto, a defesa dos interesses coletivos discutidos não fica inteiramente dependente da disposição da associação que iniciou a demanda. A alternativa identifica corretamente os sujeitos que podem assumir a posição processual deixada pela ADUS.

  3. C

    A ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, fundado em abandono da causa, independentemente de requerimento do réu.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Há dois problemas. Primeiro, o Art. 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85 prevê que o Ministério Público ou outro legitimado assuma a titularidade ativa em caso de abandono pela associação. Essa regra especial impede tratar o abandono da ADUS como causa de extinção automática da ação coletiva.

    Segundo, mesmo a disciplina geral contraria a afirmação de que seria indiferente o requerimento do réu. O Art. 485, § 6º, do CPC estabelece que, oferecida a contestação, a extinção por abandono depende de requerimento do réu.

    O fabricante X já contestou, conforme o enunciado. Portanto, além de ignorar a possibilidade de continuidade mediante outro legitimado, a alternativa desconsidera uma exigência expressa da regra geral que pretende aplicar.

  4. D

    A associação, para propor a ação civil pública, deve necessariamente ter sido constituída há pelo menos um ano, vedada a dispensa de tal requisito por decisão judicial.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O requisito de constituição há pelo menos um ano existe, mas não é absolutamente inflexível. Ele está previsto no Art. 5º, V, a, da Lei nº 7.347/85 como uma das condições de legitimação da associação.

    Entretanto, o Art. 5º, § 4º, da Lei nº 7.347/85 permite ao juiz dispensar a pré-constituição quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico protegido.

    Essa dispensa não significa afastamento indiscriminado dos demais requisitos. A pertinência entre as finalidades institucionais da associação e a proteção pretendida continua relevante, nos termos do Art. 5º, V, b, da Lei nº 7.347/85.

    Portanto, não é possível afirmar que a ADUS jamais poderia obter dispensa judicial do requisito temporal. O erro está na expressão que veda essa dispensa, e não na existência da regra geral de um ano.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

I - o Ministério Público;

II - a Defensoria Pública;

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

§ 4º O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Procedimentos especiais foi cobrado na OAB

O assunto procedimentos especiais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimentos especiais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimentos especiais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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