OAB 46: questão 57 - Direito Penal

Na primeira fase da OAB 46, a questão 57 (prova branca)1 foi sobre iter criminis e concurso de pessoas e de crimes, assunto de Direito Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito PenalIter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, Bianca, praticasse com ele conjunção carnal. Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato.

Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento.

A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar

  1. A

    a retratação tácita da representação da ofendida.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O estupro está entre os crimes contra a liberdade sexual e, conforme previsto no Art. 225, do CP, a ação penal para os crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI é pública incondicionada. Isso significa que a persecução penal não depende de representação da vítima.

    Por essa razão, o fato de Bianca ter reatado o casamento com Daniel não pode ser interpretado como retratação, nem expressa nem tácita, de uma representação que sequer constitui condição para a ação penal. Uma vez praticado o fato, eventual mudança posterior na relação conjugal não impede o prosseguimento da persecução penal.

  2. B

    a causa de diminuição de pena em razão da tentativa.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A tentativa ocorre, conforme previsto no Art. 14, II, do Código Penal, quando a execução do crime é iniciada, mas a consumação não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Foi exatamente o que ocorreu. Daniel passou a empregar coação física para obrigar Bianca à conjunção carnal, iniciando a execução do estupro descrito no Art. 213, do Código Penal. A consumação somente não ocorreu porque os vizinhos ouviram os gritos, entraram no imóvel e o imobilizaram.

    Como a interrupção decorreu da intervenção de terceiros, e não de uma decisão voluntária de Daniel, caracteriza-se a tentativa. Nessa hipótese, conforme previsto no Art. 14, parágrafo único, do Código Penal, a pena correspondente ao crime consumado é reduzida de um a dois terços.

  3. C

    a excludente de ilicitude ante o exercício regular de um direito.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 23, III, do CP prevê a exclusão da ilicitude quando o agente atua no exercício regular de um direito. Essa causa de justificação, porém, pressupõe a existência de um direito juridicamente reconhecido que autorize a conduta realizada.

    O casamento não confere a nenhum dos cônjuges o direito de exigir relação sexual mediante violência ou grave ameaça. Ao contrário, o Art. 213, do CP criminaliza o constrangimento de qualquer pessoa, mediante violência ou grave ameaça, para ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso.

    Assim, a relação conjugal entre Daniel e Bianca não transforma a violência empregada em exercício regular de direito e não exclui a ilicitude da conduta.

  4. D

    o perdão tácito em razão da manutenção da sociedade conjugal.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O perdão da vítima somente produz o efeito extintivo referido no Art. 107, V, do CP nos crimes de ação penal privada. O estupro, entretanto, é processado mediante ação penal pública incondicionada, conforme previsto no Art. 225, do CP.

    Por isso, ainda que Bianca tenha retomado a convivência conjugal com Daniel, esse comportamento não configura perdão capaz de extinguir a punibilidade. A reconciliação entre vítima e acusado não impede o prosseguimento da ação penal por estupro.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

Art. 14. Diz-se o crime:

[...]

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

[...]

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

[...]

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

[...]

Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

[...]

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

Quantas vezes o assunto Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado na OAB

O assunto iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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