Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, Bianca, praticasse com ele conjunção carnal. Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato.
Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento.
A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar
- A
a retratação tácita da representação da ofendida.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O estupro está entre os crimes contra a liberdade sexual e, conforme previsto no Art. 225, do CP, a ação penal para os crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI é pública incondicionada. Isso significa que a persecução penal não depende de representação da vítima.
Por essa razão, o fato de Bianca ter reatado o casamento com Daniel não pode ser interpretado como retratação, nem expressa nem tácita, de uma representação que sequer constitui condição para a ação penal. Uma vez praticado o fato, eventual mudança posterior na relação conjugal não impede o prosseguimento da persecução penal.
- B
a causa de diminuição de pena em razão da tentativa.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A tentativa ocorre, conforme previsto no Art. 14, II, do Código Penal, quando a execução do crime é iniciada, mas a consumação não acontece por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Foi exatamente o que ocorreu. Daniel passou a empregar coação física para obrigar Bianca à conjunção carnal, iniciando a execução do estupro descrito no Art. 213, do Código Penal. A consumação somente não ocorreu porque os vizinhos ouviram os gritos, entraram no imóvel e o imobilizaram.
Como a interrupção decorreu da intervenção de terceiros, e não de uma decisão voluntária de Daniel, caracteriza-se a tentativa. Nessa hipótese, conforme previsto no Art. 14, parágrafo único, do Código Penal, a pena correspondente ao crime consumado é reduzida de um a dois terços.
- C
a excludente de ilicitude ante o exercício regular de um direito.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 23, III, do CP prevê a exclusão da ilicitude quando o agente atua no exercício regular de um direito. Essa causa de justificação, porém, pressupõe a existência de um direito juridicamente reconhecido que autorize a conduta realizada.
O casamento não confere a nenhum dos cônjuges o direito de exigir relação sexual mediante violência ou grave ameaça. Ao contrário, o Art. 213, do CP criminaliza o constrangimento de qualquer pessoa, mediante violência ou grave ameaça, para ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso.
Assim, a relação conjugal entre Daniel e Bianca não transforma a violência empregada em exercício regular de direito e não exclui a ilicitude da conduta.
- D
o perdão tácito em razão da manutenção da sociedade conjugal.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O perdão da vítima somente produz o efeito extintivo referido no Art. 107, V, do CP nos crimes de ação penal privada. O estupro, entretanto, é processado mediante ação penal pública incondicionada, conforme previsto no Art. 225, do CP.
Por isso, ainda que Bianca tenha retomado a convivência conjugal com Daniel, esse comportamento não configura perdão capaz de extinguir a punibilidade. A reconciliação entre vítima e acusado não impede o prosseguimento da ação penal por estupro.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Art. 14. Diz-se o crime:
[...]
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
[...]
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
[...]
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
[...]
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
[...]
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;