OAB 46: questão 58 - Direito Penal

A questão 58 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Penal e abordou iter criminis e concurso de pessoas e de crimes. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Penal nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito PenalIter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Hermenegildo e Ataulfo são amigos desde a infância, mas, devido a divergências políticas, tornaram-se inimigos. Na véspera da eleição para Presidente do Sindicato da classe a qual pertencem, eles se encontraram em um botequim da cidade de Sucupira e o primeiro sacou sua pistola, que estava carregada com 17 munições, e disparou uma vez, com a intenção de matar, na direção de Ataulfo, atingindo-o no joelho.

No clima tenso que surgiu depois do ato, Ataulfo lembrou a Hermegildo que ambos formaram o ataque do time de futebol que se sagrou campeão juvenil na escola primária. Hermenegildo, emocionado com a lembrança do ex-amigo, abandonou a arma de fogo no chão e foi embora. Ataulfo sobreviveu sem sequelas.

Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Houve arrependimento voluntário, e Hermenegildo deve responder pelo crime que desejou consumar.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O caso não caracteriza situação em que Hermenegildo deva responder pelo homicídio que pretendia consumar. Conforme previsto no Art. 15, do CP, o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução responde apenas pelos atos já praticados.

    Hermenegildo disparou uma vez, atingiu Ataulfo no joelho e ainda dispunha de munição e possibilidade de continuar a execução. Apesar disso, decidiu abandonar a arma e ir embora por uma mudança voluntária de vontade. A execução, portanto, não foi interrompida por um obstáculo externo.

    Além disso, a expressão “arrependimento voluntário” não corresponde ao instituto aplicável. O Art. 15, do CP disciplina a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Como Hermenegildo podia prosseguir na execução e escolheu não fazê-lo, a hipótese é de desistência voluntária.

  2. B

    Houve crime impossível, pois a conduta de Hermenegildo mostrou-se absolutamente ineficaz.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O crime impossível exige, conforme previsto no Art. 17, do CP, a absoluta ineficácia do meio empregado ou a absoluta impropriedade do objeto, de maneira que a consumação seja impossível desde o início.

    Nada disso ocorreu. Hermenegildo utilizou uma pistola carregada, efetuou um disparo e efetivamente atingiu Ataulfo. A arma era apta a causar a morte e a vítima era um objeto material plenamente idôneo para a prática de homicídio.

    O resultado morte não ocorreu porque Hermenegildo decidiu não continuar a execução, e não porque o meio empregado fosse absolutamente ineficaz.

  3. C

    Houve tentativa imperfeita, pois a hesitação de Hermenegildo impediu o resultado mais gravoso.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A tentativa pressupõe, conforme previsto no Art. 14, II, do CP, que a consumação deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na situação narrada, porém, Hermenegildo podia continuar disparando e voluntariamente decidiu abandonar a execução.

    Essa diferença é decisiva. Na tentativa, o agente quer prosseguir, mas é impedido. Na desistência voluntária, ele pode prosseguir, mas resolve não fazê-lo. Como a interrupção partiu do próprio Hermenegildo, aplica-se o Art. 15, do CP, e não a disciplina da tentativa.

  4. D

    Houve desistência voluntária, e Hermenegildo deve responder pelos atos já praticados.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 15, do Código Penal, o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução responde somente pelos atos já praticados.

    Hermenegildo pretendia matar Ataulfo, disparou uma vez e o atingiu no joelho. Ainda possuía munição e condições de continuar atirando, mas, após recordar a antiga amizade entre ambos, decidiu abandonar a arma e ir embora. A interrupção da execução decorreu, portanto, de uma decisão voluntária do próprio agente.

    Configura-se a desistência voluntária. Hermenegildo não responde por tentativa de homicídio, mas pelos atos que já tiver praticado e que constituam infração penal autônoma, como a lesão corporal eventualmente caracterizada pelo disparo, nos termos do Art. 129, do Código Penal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

Art. 14. Diz-se o crime:

[...]

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

[...]

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

[...]

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

[...]

§ 1º Se resulta:

[...]

II - perigo de vida;

[...]

§ 2º Se resulta:

[...]

III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

[...]

§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

[...]

§ 6º Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Quantas vezes o assunto Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado na OAB

O assunto iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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