OAB 46: questão 59 - Direito Penal

Na OAB 46, a questão 59 da primeira fase (prova branca)1 tratou de iter criminis e concurso de pessoas e de crimes, conteúdo de Direito Penal. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Penal, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito PenalIter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Leandro e Leonardo planejaram matar Sérgio e, para tanto, resolveram simular um assalto durante o qual aqueles efetuariam disparos com armas de fogo na direção deste.

Leandro e Leonardo foram conduzidos ao local em dois carros pilotados, respectivamente, por José e Luciano, que estavam cientes do plano, mas se recusaram a pegar nas armas de fogo. Sérgio faleceu em razão dos ferimentos.

Diante da situação hipotética, assinale a opção correta.

  1. A

    José e Luciano são partícipes do crime de homicídio doloso consumado praticado por Leandro e Leonardo.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 29, do Código Penal, quem, de qualquer modo, concorre para a prática do crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. A participação, portanto, não exige que todos os envolvidos realizem pessoalmente o núcleo do tipo penal.

    José e Luciano conheciam o plano de Leandro e Leonardo e, mesmo sem utilizar as armas, conduziram os executores até o local em que Sérgio seria morto. O transporte prestado de forma consciente constituiu auxílio material à execução do homicídio.

    O fato de José e Luciano terem se recusado a efetuar os disparos não elimina o concurso de pessoas. Como contribuíram voluntariamente para o plano homicida e Sérgio morreu em razão dos disparos realizados por Leandro e Leonardo, respondem como partícipes do homicídio doloso consumado.

  2. B

    José e Luciano praticaram tentativa de roubo, enquanto Leandro e Leonardo praticaram o crime de homicídio.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    José e Luciano não aderiram a um verdadeiro plano de roubo. O assalto seria apenas simulado para encobrir a intenção de matar Sérgio. Não havia, segundo o enunciado, propósito real de subtrair patrimônio da vítima.

    O ponto juridicamente relevante é que José e Luciano conheciam o plano homicida e prestaram auxílio material ao conduzir Leandro e Leonardo ao local do crime. Essa contribuição os insere no concurso de pessoas do homicídio, conforme previsto no Art. 29, do CP.

    Portanto, não há fundamento para separar a atuação dos motoristas como tentativa de roubo e a dos atiradores como homicídio.

  3. C

    José e Luciano são autores colaterais do crime de roubo, enquanto Leandro e Leonardo são autores mediatos do crime de homicídio.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A situação narrada é marcada por uma atuação coordenada: Leandro e Leonardo planejaram a morte de Sérgio, enquanto José e Luciano, cientes do plano, conduziram os executores ao local. Há, portanto, vínculo entre as condutas e contribuição consciente para a mesma empreitada criminosa.

    Isso afasta a ideia de autoria colateral, que pressupõe atuações independentes sem vínculo subjetivo entre os agentes. Também não há autoria mediata, pois Leandro e Leonardo executaram diretamente a conduta homicida e não se valeram de José e Luciano como instrumentos para praticar o crime.

    A disciplina aplicável é a do concurso de pessoas prevista no Art. 29, do CP.

  4. D

    José e Luciano não integram o concurso de agentes, pois somente Leandro e Leonardo detinham o domínio final da empreitada criminosa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 29, do CP estabelece que quem concorre “de qualquer modo” para o crime pode responder por ele, na medida de sua culpabilidade. Assim, a participação não depende de domínio sobre o ato final de execução nem da prática pessoal do núcleo do tipo penal.

    José e Luciano sabiam que Leandro e Leonardo pretendiam matar Sérgio e os transportaram até o local escolhido para a execução. Esse auxílio material consciente é suficiente para integrá-los ao concurso de agentes.

    A circunstância de somente Leandro e Leonardo terem efetuado os disparos não exclui a responsabilidade penal dos motoristas pela participação no homicídio.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Quantas vezes o assunto Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado na OAB

O assunto iter criminis e concurso de pessoas e de crimes foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Iter criminis e concurso de pessoas e de crimes

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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