Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
João é missionário, e Pedro é pastor, ambos da mesma igreja. O primeiro planejou apropriar-se do dinheiro dos dízimos que Pedro costumava guardar em uma urna em seu quarto, localizado nos fundos da igreja. Quando Pedro se ausentou durante a noite, João pulou o muro e arrombou a fechadura, mas, ao se aproximar da urna, foi tomado por um sentimento sobrenatural, orou para livrar-se dos maus pensamentos e foi embora.
Sobre a ação praticada por João, assinale a afirmativa correta.
- A
João percorreu as fases da cogitação, preparação e execução, que integram o iter criminis, mas não exauriu a conduta, o que era imprescindível para a caracterização da tentativa.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O exaurimento não é requisito para a caracterização da tentativa. Conforme previsto no Art. 14, II, do CP, o crime é tentado quando, iniciada a execução, ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. O exaurimento, quando existente, é etapa posterior à própria consumação e não serve para distinguir crime tentado de crime consumado.
No caso de João, existe ainda um dado mais importante: ele abandonou por decisão própria o propósito de subtrair o dinheiro e foi embora. Se os atos praticados até então forem considerados apenas preparatórios em relação ao furto, sequer houve início da execução e, portanto, não há tentativa. Mesmo que se entenda já iniciada a execução, incide o Art. 15, do CP: quem voluntariamente desiste de prosseguir responde apenas pelos atos já praticados.
Assim, por qualquer dessas leituras, a ausência de exaurimento não caracteriza tentativa. O dado decisivo é que a não consumação do furto decorreu da própria decisão de João, e não de circunstância alheia à sua vontade.
- B
João praticou tentativa de furto e ser-lhe-á aplicada a pena do crime consumado a ser reduzida, dentro das margens legais, segundo o trecho do iter criminis que foi percorrido.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A tentativa exige que a consumação deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme previsto no Art. 14, II, do CP. Não foi isso que ocorreu. João, ao se aproximar da urna, mudou de ideia e decidiu ir embora por sua própria vontade.
Se os atos praticados por João ainda forem considerados preparatórios em relação ao furto, não há tentativa porque a execução desse delito sequer começou. Mesmo que se entenda já iniciado o furto, a decisão voluntária de interromper a conduta atrai o Art. 15, do CP, e não o regime da tentativa: o agente responde apenas pelos atos já praticados.
Por isso, em nenhuma dessas hipóteses se aplica a redução de um a dois terços prevista no Art. 14, parágrafo único, do CP, que é própria do crime tentado.
- C
João praticou tentativa imperfeita de furto, pois, apesar de ter praticado todos os atos executórios, o resultado não foi atingido por circunstâncias sobrenaturais avessas à vontade do agente.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A descrição não caracteriza tentativa imperfeita de furto. Em primeiro lugar, a tentativa pressupõe que a consumação seja impedida por circunstância alheia à vontade do agente, conforme previsto no Art. 14, II, do CP. João, contudo, resolveu espontaneamente abandonar seu plano e deixar o local.
O sentimento que o levou a orar e desistir corresponde a uma motivação interna para sua própria decisão, e não a um obstáculo externo que tenha tornado impossível a consumação. Por isso, se já havia sido iniciada a execução, a figura pertinente é a desistência voluntária do Art. 15, do CP.
Além disso, a própria alternativa é contraditória ao afirmar que João praticou todos os atos executórios e, simultaneamente, classificar a situação como tentativa imperfeita. Na tentativa imperfeita, o agente não chega a realizar todos os atos de execução que pretendia praticar.
- D
João consumou o crime de violação de domicílio, pois, de maneira livre e consciente, ingressou na casa alheia contra a vontade de quem de direito.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
João ingressou durante a noite, sem autorização, no espaço privado ocupado por Pedro. Conforme previsto no Art. 150, do Código Penal, pratica violação de domicílio quem entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Para fins penais, a expressão “casa” abrange qualquer compartimento habitado, conforme previsto no Art. 150, § 4º, I, do Código Penal. O quarto de Pedro, situado nos fundos da igreja, enquadra-se nessa proteção. Como o ingresso ocorreu durante a noite, a circunstância também é contemplada pelo Art. 150, § 1º, do Código Penal.
A desistência de João quanto ao furto não apaga os delitos que já haviam sido consumados. Conforme previsto no Art. 15, do Código Penal, na desistência voluntária o agente responde pelos atos já praticados. Por isso, permanece a responsabilidade pela violação de domicílio já consumada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 14. Diz-se o crime:
[...]
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
[...]
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
[...]
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Art. 150. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
[...]
§ 1º Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
[...]
§ 4º A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;