OAB 45: questão 58 - Direito Penal

A questão 58 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Penal e abordou aplicação da lei penal. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Direito Penal nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito PenalAplicação da lei penal

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Na noite em que completou 19 anos de idade, Júnior, morador do bairro Leblon, RJ, resolveu testar o Bugatti Chiron de seu pai, que é o carro mais caro do Brasil, avaliado em cerca de 10 milhões de reais.

Júnior esqueceu a sua carteira de habilitação em casa e saiu com o veículo, mas, por desconhecer a extraordinária potência do motor, perdeu o controle da direção e abalroou José, morador de rua, que foi socorrido, mas teve as pernas amputadas.

Diante de tal situação hipotética, com base nos princípios aplicáveis ao conflito aparente de normas penais, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Por força do princípio da consunção, Júnior deverá responder pelo delito de tentativa de homicídio culposo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe, na situação narrada, tentativa de homicídio culposo. Conforme previsto no Art. 14, II, do CP, há tentativa quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Já o crime culposo ocorre quando o resultado é causado por imprudência, negligência ou imperícia, conforme previsto no Art. 18, II, do CP.

    Essas estruturas são incompatíveis: na culpa, o agente não dirige sua vontade à produção do resultado típico, de modo que não há uma execução voluntariamente orientada à consumação do homicídio que possa ser interrompida antes do resultado.

    No caso, Júnior perdeu o controle do automóvel e efetivamente causou lesões em José. O problema deve ser resolvido pelas normas relativas à lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, e não pela consunção nem por uma suposta tentativa de homicídio culposo.

  2. B

    Por força do princípio da subsidiariedade, Júnior deverá responder pelo delito de lesão corporal de natureza grave.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lesão causada durante a condução de veículo automotor possui tipo penal específico. Conforme previsto no Art. 303, do CTB, constitui crime praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Essa norma é especial em relação à lesão corporal culposa prevista de maneira geral no Art. 129, § 6º, do CP.

    A amputação das pernas corresponde ao resultado descrito no Art. 129, § 2º, III, do CP. Isso não autoriza aplicar automaticamente a forma qualificada da lesão dolosa a uma conduta culposa. Na direção de veículo automotor, prevalece o Art. 303, do CTB. Sua forma qualificada pelo resultado grave ou gravíssimo exige também alteração da capacidade psicomotora por álcool ou outra substância psicoativa, conforme previsto no § 2º, circunstância não informada no enunciado.

    De todo modo, o ponto decisivo da questão é a existência da norma especial do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, não se aplica o princípio da subsidiariedade para enquadrar o fato como lesão corporal do Código Penal.

  3. C

    Por força do princípio da especialidade, Júnior deverá responder pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Júnior causou culposamente lesões em José enquanto dirigia um veículo automotor. A situação se ajusta diretamente ao Art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica a lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor.

    O Art. 129, § 6º, do Código Penal também prevê a lesão corporal culposa, mas de maneira geral. Quando a mesma espécie de resultado culposo ocorre no contexto específico da condução de veículo automotor, prevalece o tipo mais específico do Código de Trânsito Brasileiro. É justamente essa relação entre norma geral e norma especial que explica a incidência do princípio da especialidade.

    O fato de Júnior ter esquecido a carteira de habilitação em casa não altera essa conclusão. O enunciado indica que ele possuía habilitação e apenas não estava com o documento naquele momento.

  4. D

    Por força do princípio da alternatividade, Júnior deverá responder pelo delito de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação, ou pelo delito de lesão corporal culposa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 309, do CTB pune quem dirige veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano. O enunciado, porém, afirma que Júnior esqueceu sua carteira de habilitação em casa, o que pressupõe que ele era habilitado.

    Além disso, o princípio da alternatividade não autoriza o julgador a escolher livremente entre dois delitos distintos. Esse princípio é utilizado para situações em que um mesmo tipo penal apresenta várias formas alternativas de realização da mesma infração, o que não corresponde ao caso narrado.

    Como houve lesão corporal culposa na direção do automóvel, a norma pertinente é o Art. 303, do CTB.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 14. Diz-se o crime:

[...]

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

[...]

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

[...]

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Art. 18. Diz-se o crime:

[...]

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

[...]

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

[...]

§ 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

[...]

§ 1º Se resulta:

[...]

II - perigo de vida;

[...]

§ 2º Se resulta:

[...]

III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

[...]

§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

[...]

§ 6º Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Quantas vezes o assunto Aplicação da lei penal foi cobrado na OAB

O assunto aplicação da lei penal foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Aplicação da lei penal

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Aplicação da lei penal

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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