OAB 42: questão 57 - Direito Penal

Na primeira fase da OAB 42, a questão 57 (prova branca)1 foi sobre aplicação da lei penal, assunto de Direito Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito PenalAplicação da lei penal

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria, brasileira e residente no Brasil, resolveu viajar para o exterior e lá praticar o delito de embriaguez ao volante, que, embora típico no Brasil, no país onde seria praticado não é tipificado. Ao retornar ao Brasil, os fatos foram noticiados às autoridades competentes.

Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Maria está sujeita à extraterritorialidade da lei penal brasileira em razão da sua nacionalidade, podendo responder pelo ilícito praticado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A nacionalidade brasileira de Maria realmente permite, em tese, a incidência da lei penal brasileira sobre crime praticado no exterior. Conforme previsto no Art. 7º, II, b, do CP, ficam sujeitos à lei brasileira os crimes praticados por brasileiro, ainda que cometidos no estrangeiro.

    Essa hipótese, porém, é de extraterritorialidade condicionada. O Art. 7º, § 2º, do CP exige o preenchimento cumulativo das condições ali estabelecidas. Entre elas, o Art. 7º, § 2º, b, do CP determina que o fato seja punível também no país em que foi praticado.

    No caso, o enunciado informa expressamente que a embriaguez ao volante não é tipificada no país estrangeiro. Portanto, embora Maria seja brasileira e tenha retornado ao Brasil, falta uma das condições indispensáveis para a aplicação da lei penal brasileira.

  2. B

    Maria não poderá responder pelo fato, tendo em vista a inaplicabilidade da lei brasileira a fatos ocorridos fora dos limites territoriais do país.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei penal brasileira pode, sim, alcançar determinados crimes praticados fora do território nacional. As hipóteses de extraterritorialidade estão previstas no Art. 7º, do CP.

    Como Maria é brasileira, seu caso se enquadraria, em princípio, no Art. 7º, II, b, do CP. O problema não é, portanto, uma suposta impossibilidade absoluta de aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior.

    O impedimento decorre de uma condição específica: conforme previsto no Art. 7º, § 2º, b, do CP, o fato precisa ser punível também no país em que foi praticado. Como essa exigência não foi satisfeita, Maria não poderá responder no Brasil pelo delito narrado.

  3. C

    Maria não poderá responder pelo fato, tendo em vista que é necessário que a incriminação da conduta se verifique no local do fato e no Brasil, simultaneamente.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Os crimes praticados por brasileiro no exterior submetem-se à chamada extraterritorialidade condicionada, conforme previsto no Art. 7º, II, b, e § 2º, do Código Penal.

    Uma das condições exigidas é a chamada dupla tipicidade ou dupla incriminação. O Art. 7º, § 2º, b, do Código Penal determina que o fato seja punível também no país em que foi praticado.

    No caso, a embriaguez ao volante é crime no Brasil, mas o enunciado informa que a mesma conduta não é tipificada no país estrangeiro. Falta, portanto, a simultânea relevância penal do fato nos dois ordenamentos. Por isso, a lei penal brasileira não poderá ser aplicada a Maria nessa situação.

  4. D

    Maria está sujeita à extraterritorialidade da lei penal brasileira, em razão de a lei em vigor no Estado de sua residência determinar o regime jurídico que lhe é aplicável.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A residência de Maria no Brasil não faz com que a lei do Estado de sua residência determine, por si só, o regime penal aplicável aos atos praticados no exterior.

    A hipótese relevante está prevista no Art. 7º, II, b, do CP, que considera a nacionalidade brasileira do agente, e não seu domicílio ou residência. Ainda assim, essa extraterritorialidade depende das condições previstas no Art. 7º, § 2º, do CP.

    Como o fato não é punível no país em que foi praticado, a condição do Art. 7º, § 2º, b, do CP não foi satisfeita. Logo, Maria não poderá responder no Brasil pelo delito narrado.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§ 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Quantas vezes o assunto Aplicação da lei penal foi cobrado na OAB

O assunto aplicação da lei penal foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Aplicação da lei penal

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Aplicação da lei penal

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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