Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Joana formulou requerimento de cumprimento de sentença em face de Regina. No curso de tal fase do processo, Joana obteve a penhora de um automóvel de propriedade de Regina, cujo valor de mercado é R$ 10.000,00 (dez mil reais) superior ao do montante exequendo, sendo nomeada depositária do bem.
No atual momento processual, Joana deseja se tornar proprietária do automóvel de Regina. Por essa razão, requereu a adjudicação do bem ao juízo.
Nesse caso, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A
Assinado o auto de adjudicação pelo juiz, deverá ser expedida a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O automóvel penhorado é um bem móvel. Para essa hipótese, o Art. 877, § 1º, II, do CPC prevê, após aperfeiçoada a adjudicação, a expedição de ordem de entrega ao adjudicatário.
A carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse mencionados na alternativa são providências previstas no Art. 877, § 1º, I, do CPC para a adjudicação de bem imóvel.
Além disso, a adjudicação se considera perfeita e acabada com a lavratura e a assinatura do auto pelas pessoas indicadas no Art. 877, § 1º, do CPC, não apenas pela assinatura isolada do juiz. Como o caso envolve um veículo, a consequência processual indicada pela alternativa não corresponde ao regime legal.
- B
O pedido não poderá ser acolhido, diante da natureza residual da adjudicação em relação à alienação do bem, que é medida expropriatória preferencial.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A adjudicação não possui natureza meramente residual em relação à alienação. O Art. 825, I, do CPC inclui a adjudicação entre as formas de expropriação, e o próprio CPC disciplina a adjudicação antes da subseção relativa à alienação.
Mais diretamente, o Art. 880, do CPC estabelece que, não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por iniciativa particular. A lógica legal, portanto, não transforma a alienação em medida necessariamente preferencial à adjudicação.
Como Joana é exequente e pretende ficar com o bem penhorado, pode requerer sua adjudicação, observados os requisitos legais.
- C
Desde que depositada a eventual diferença entre o valor do débito e o da avaliação do automóvel, que ficará à disposição de Regina, Joana poderá se tornar proprietária do automóvel.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 876, do Código de Processo Civil permite ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação.
Se a avaliação confirmar que o automóvel vale R$ 10.000,00 a mais do que o crédito de Joana, essa será a diferença a depositar. Aplica-se o Art. 876, § 4º, I, do CPC: se o crédito for inferior ao valor do bem, o requerente da adjudicação deverá depositar imediatamente a diferença, que ficará à disposição do executado.
Assim, depositado o valor excedente em favor de Regina e observadas as demais formalidades da adjudicação, Joana poderá tornar-se proprietária do automóvel.
- D
Como a alienação é a única forma de expropriação de bens admitida pelo Código de Processo Civil, caberá a Joana tentar a arrematação do bem em leilão eletrônico, tendo direito de preferência.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A alienação não é a única forma de expropriação admitida pelo Código de Processo Civil. O Art. 825, do CPC prevê expressamente três modalidades: adjudicação, alienação e apropriação de frutos e rendimentos de empresa, de estabelecimentos e de outros bens.
No caso, Joana pretende adquirir diretamente o automóvel penhorado, e o Art. 876, do CPC autoriza o exequente a requerer a adjudicação, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Se seu crédito for menor que o valor do bem, deverá depositar a diferença, conforme previsto no Art. 876, § 4º, I, do CPC.
Portanto, não é necessário que Joana tente adquirir o veículo em leilão para somente então alcançar o resultado pretendido.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 877. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contado da última intimação, e decididas eventuais questões, o juiz ordenará a lavratura do auto de adjudicação.
§ 1º Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, expedindo-se:
I - a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adjudicatário, quando se tratar de bem móvel.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I - adjudicação;
II - alienação;
III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.
§ 4º Se o valor do crédito for:
I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;
II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.