Prova: OAB 47Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em demanda indenizatória proposta por uma sociedade empresária em face de sua fornecedora, a sentença julgou procedente o pedido do autor para condenar a ré ao pagamento de perdas e danos decorrentes de inadimplemento contratual.
Na fundamentação, a sentença estabeleceu de forma detalhada os critérios para a apuração do prejuízo, determinando que o valor da condenação corresponderia às notas fiscais inadimplidas, acrescidas de correção monetária de cada vencimento e juros de mora a partir da citação. Apesar de não ter fixado o montante final devido, a decisão delimitou todos os parâmetros necessários para a sua apuração, não havendo controvérsia quanto aos documentos já juntados aos autos, tampouco necessidade de produção de novas provas ou alegação de fatos supervenientes.
Após o trânsito em julgado, a parte credora buscou a adoção das medidas cabíveis para a satisfação de seu crédito. Considerando a situação narrada e atuando como advogado(a) da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.
- A
É obrigatória a liquidação por arbitramento, em razão da ausência de fixação do valor na sentença.
- B
A prévia liquidação de sentença pelo procedimento comum é indispensável, por se tratar de condenação ilíquida.
- C
A liquidação pelo procedimento comum é obrigatória, pois a apuração do valor da condenação exige dilação probatória.
- D
O credor pode promover desde logo o cumprimento de sentença, mediante apresentação de memória de cálculo, pois a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético.