OAB 46: questão 52 - Direito Processual Civil

Na primeira fase da OAB 46, a questão 52 (prova branca)1 foi sobre cumprimento de sentença e execução, assunto de Direito Processual Civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 15 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo CivilCumprimento de sentença e execução

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Por conta de danos sofridos em um acidente de trânsito, Juciara ajuizou ação em face de Carla, pleiteando a sua condenação ao pagamento de indenização.

Julgado procedente o pedido, a Ré foi condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais e materiais.

Transitada em julgado a sentença, Carla imediatamente peticiona no referido processo, antes de qualquer depósito, oferecendo o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o devido depósito de tal quantia, e pleiteando o reconhecimento do cumprimento de sua obrigação.

Sobre tal fato, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Concluindo o Juiz pela insuficiência do depósito, incidirão a multa e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor total devido.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A multa e os honorários não incidem sobre todo o valor da condenação. O Art. 526, § 2º, do CPC estabelece que, reconhecida a insuficiência do depósito, a multa de 10% e os honorários de 10% incidem sobre a diferença, prosseguindo a execução quanto ao saldo.

    No exemplo, desconsiderados atualização e outros acréscimos, a diferença entre a condenação de R$ 20.000,00 e o depósito de R$ 15.000,00 é de R$ 5.000,00. Seria sobre essa diferença, e não sobre os R$ 20.000,00 integrais, que cada percentual incidiria.

    Portanto, a alternativa identifica corretamente a existência de consequências para o depósito insuficiente, mas erra ao ampliar sua base de cálculo para a parcela que já foi oferecida em pagamento.

  2. B

    Juciara deverá ser intimada do depósito e, caso impugne o valor, somente poderá levantar o montante total após o Juiz decidir sobre a suficiência do depósito.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Juciara pode contestar a suficiência do depósito sem abrir mão do levantamento da parcela incontroversa. O Art. 526, § 1º, do CPC determina que a autora seja ouvida no prazo de cinco dias e permite a impugnação do valor depositado, sem prejuízo de seu levantamento a esse título.

    Assim, ela pode sustentar que Carla ainda deve a diferença e, ao mesmo tempo, levantar os R$ 15.000,00 depositados como parte do crédito. Não precisa esperar a decisão final sobre a suficiência do pagamento para ter acesso à parcela que não está em discussão.

    A alternativa confunde a controvérsia sobre o saldo restante com uma suposta impossibilidade de levantar o valor já depositado. O recebimento dessa parcela não significa, por si só, concordância com a quitação integral.

  3. C

    Caso Juciara não se oponha ao valor ofertado, ainda que inferior à condenação, será reconhecida como satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 526, § 3º, do CPC estabelece que, se o autor não se opuser ao pagamento oferecido, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

    Essa consequência pressupõe a oportunidade de manifestação prevista no Art. 526, § 1º, do CPC. Portanto, não basta Carla depositar R$ 15.000,00 e pedir a quitação: Juciara deve ser ouvida para que possa concordar com o valor ou impugnar sua suficiência.

    Se, depois dessa oportunidade, Juciara não se opuser, aplica-se a consequência legal indicada na alternativa, ainda que o valor oferecido seja inferior ao montante originalmente fixado. Se houver oposição e o depósito for considerado insuficiente, a situação será outra: a execução prosseguirá quanto à diferença.

  4. D

    O cumprimento de sentença depende da expressa manifestação de vontade da parte autora, de modo que Carla não poderia realizar o depósito dos valores devidos antes de intimada para tanto.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É necessário distinguir a iniciativa do credor para promover o cumprimento da faculdade do devedor de antecipar o pagamento. O Art. 513, § 1º, do CPC estabelece que o cumprimento da sentença que reconhece obrigação de pagar quantia depende de requerimento do exequente.

    Isso não impede que o próprio devedor tome a iniciativa de pagar. O Art. 526, do CPC autoriza o réu a comparecer em juízo, antes de ser intimado para cumprir a sentença, e oferecer o valor que entende devido, acompanhado de memória discriminada do cálculo.

    Portanto, Carla não precisa esperar uma intimação para oferecer o pagamento. A suficiência do valor e a eventual extinção do processo serão examinadas depois da oportunidade de manifestação de Juciara, e não presumidas apenas pelo depósito.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Cumprimento de sentença e execução foi cobrado na OAB

O assunto cumprimento de sentença e execução foi cobrado 24 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Cumprimento de sentença e execução

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 24 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Cumprimento de sentença e execução

Ver as 24 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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