OAB 45: questão 55 - Direito Processual Civil

A questão 55 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Civil e abordou cumprimento de sentença e execução. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 15 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo CivilCumprimento de sentença e execução

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Glauco ingressou com uma ação contra Alex que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, deu início ao cumprimento de sentença. Alex foi devidamente intimado para pagar o débito no prazo legal, mas não realizou o pagamento.

Seis dias após o término do prazo para o pagamento, ao ser questionado sobre a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, Alex afirmou que ainda aguardava uma intimação específica para impugnar, pois acreditava que o prazo para se manifestar só começaria a contar após essa nova intimação.

Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Alex está correto, pois o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após uma nova intimação específica para esse fim.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Alex não precisa aguardar outra intimação. O Art. 525, do CPC estabelece que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem pagamento, inicia-se o prazo de quinze dias para a impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.

    A intimação já realizada abriu a oportunidade de pagar. Encerrada essa etapa sem pagamento, a oportunidade de impugnar se inicia na sequência, sem depender da comunicação específica imaginada por Alex.

    Como o prazo é processual, sua contagem considera dias úteis, nos termos do Art. 219, do CPC. A espera por uma nova intimação não impede que o prazo de defesa esteja em curso.

  2. B

    O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença tem início após o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O procedimento estabelece dois prazos sucessivos, com finalidades distintas. Primeiro, o executado é intimado para pagar em quinze dias, conforme previsto no Art. 523, do CPC. Se esse prazo terminar sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para impugnar, nos termos do Art. 525, do CPC.

    O segundo prazo não depende de nova intimação nem da realização de penhora. Por isso, a crença de Alex de que ainda aguardava uma comunicação específica não corresponde à disciplina legal.

    Ambos são prazos processuais, contados em dias úteis segundo o Art. 219, do CPC. Assim, a informação de que já se passaram seis dias após o prazo de pagamento não significa que o prazo de impugnação sequer tenha começado: ele já se iniciou, observada a contagem processual aplicável.

  3. C

    Alex pode apresentar a impugnação a qualquer momento durante a execução, pois não há prazo específico para essa manifestação, em razão do princípio da ampla defesa, devendo ser apresentada em autos apartados.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Há erro tanto na afirmação de que não existe prazo quanto na indicação de autos apartados. O Art. 525, do CPC fixa quinze dias para a impugnação, após o prazo de pagamento voluntário, e determina sua apresentação nos próprios autos.

    O princípio da ampla defesa não transforma uma manifestação sujeita a prazo legal em faculdade exercitável indefinidamente. Alex deve observar o momento previsto para impugnar o cumprimento de sentença.

    Isso não elimina as hipóteses específicas de arguição posterior. O Art. 525, § 11, do CPC disciplina, por exemplo, fatos supervenientes e determinadas questões relativas aos atos executivos. Essas hipóteses têm objeto e prazo próprios; não autorizam a conclusão genérica de que a impugnação ordinária pode ser apresentada a qualquer tempo.

  4. D

    O prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença tem início antes do prazo para o pagamento voluntário, isto é, primeiro Alex é intimado para impugnar e, caso a impugnação não seja acolhida, ele é intimado para efetuar o pagamento do débito.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa inverte a ordem do procedimento. O primeiro prazo é o de pagamento voluntário: pelo Art. 523, do CPC, o executado é intimado para pagar o débito em quinze dias.

    Somente depois de transcorrido esse prazo sem pagamento é que começa o prazo para impugnação, conforme previsto no Art. 525, do CPC. Não há uma etapa inicial em que Alex deva impugnar para, apenas se perder essa discussão, ser intimado a pagar.

    No caso, Alex já recebeu a intimação para pagamento e deixou o prazo terminar. Por isso, a etapa seguinte é a apresentação da impugnação, sem necessidade de outra intimação específica.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Cumprimento de sentença e execução foi cobrado na OAB

O assunto cumprimento de sentença e execução foi cobrado 24 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Cumprimento de sentença e execução

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 24 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Cumprimento de sentença e execução

Ver as 24 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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