OAB 46: questão 51 - Direito Processual Civil

Em Direito Processual Civil, a questão 51 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou cumprimento de sentença e execução. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 15 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo CivilCumprimento de sentença e execução

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Machado de Assis ajuizou ação indenizatória em face de Quincas Borba, pugnando pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, resultantes do inadimplemento de contrato de prestação de serviços.

O Juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos materiais, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, diante da necessidade de comprovação dos prejuízos que vêm sendo experimentados pelo autor, desde a ocorrência do ilícito.

Quincas Borba contratou você, como advogado(a), para interpor recurso de apelação, buscando a reforma integral da sentença. Tomando o caso acima como premissa, assinale a opção que, corretamente, apresenta sua orientação.

  1. A

    Enquanto não houver o julgamento do recurso de apelação, não será possível realizar a liquidação de sentença no capítulo referente aos danos materiais.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A pendência da apelação não impede a liquidação da sentença. O Art. 512, do CPC autoriza sua realização na pendência de recurso, em autos apartados, no juízo de origem, cabendo ao liquidante instruir o pedido com as peças processuais pertinentes.

    É importante separar as duas atividades: a apelação de Quincas Borba busca a reforma da condenação; a liquidação procura apurar o valor dos danos materiais reconhecidos na sentença. A lei permite que essa apuração avance enquanto o recurso é examinado.

    Portanto, Machado de Assis não precisa aguardar o julgamento da apelação para requerer a liquidação. Essa possibilidade não se confunde com autorização automática para receber os valores ou com a garantia de que a condenação será mantida pelo tribunal.

  2. B

    Apesar de Quincas Borba ter ofertado apelação, Machado de Assis poderá requerer desde logo a liquidação do capítulo dos danos materiais em autos apartados.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 512, do CPC permite expressamente que a liquidação seja realizada na pendência de recurso, em autos apartados e no juízo de origem. O liquidante deverá instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    No caso, a sentença já fixou os danos morais em R$ 5.000,00, mas deixou para momento posterior a apuração do valor dos danos materiais. É esse segundo capítulo, ainda ilíquido, que Machado de Assis pode submeter à liquidação desde logo.

    A apelação interposta por Quincas Borba continuará sendo examinada pelo tribunal. A instauração da liquidação não retira do recurso sua finalidade nem torna definitiva a condenação: apenas permite antecipar a apuração do montante, nos limites da sentença e da disciplina legal.

  3. C

    A liquidação de sentença somente poderá ser promovida por requerimento de Machado de Assis, pois o réu não detém legitimidade para requerer a liquidação de sentença.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A legitimidade para requerer a liquidação não pertence exclusivamente ao credor. O Art. 509, do CPC prevê sua realização a requerimento do credor ou do devedor quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida.

    Assim, tanto Machado de Assis, interessado em conhecer o valor de seu crédito, quanto Quincas Borba, interessado em definir a extensão da obrigação, podem provocar essa apuração.

    O fato de Quincas Borba ocupar o polo passivo e ter sido condenado não o impede de requerer a liquidação. A alternativa confunde a posição de beneficiário da indenização com uma suposta exclusividade para iniciar a determinação de seu valor.

  4. D

    Quincas Borba, em liquidação de sentença, poderá rediscutir a obrigação de pagamento dos danos materiais, sendo lícito ao Juiz modificar a sentença anteriormente proferida.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A liquidação serve para determinar quanto é devido, e não para reabrir a discussão sobre a obrigação já reconhecida na sentença. O Art. 509, § 4º, do CPC veda expressamente discutir novamente a lide ou modificar a sentença nessa etapa.

    Quincas Borba pode discutir os elementos necessários à apuração dos danos materiais, dentro dos limites do título. Não pode, porém, utilizar a liquidação para obter novo julgamento da responsabilidade contratual e afastar a condenação que pretende combater.

    A revisão dessa condenação foi buscada pela apelação mencionada no enunciado. Portanto, a pendência do recurso não transforma a liquidação em uma segunda oportunidade de julgamento da mesma controvérsia.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Cumprimento de sentença e execução foi cobrado na OAB

O assunto cumprimento de sentença e execução foi cobrado 24 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Cumprimento de sentença e execução

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 24 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Cumprimento de sentença e execução

Ver as 24 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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