OAB 46: questão 50 - Direito Empresarial

A questão 50 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Empresarial e abordou empresário e registro. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito EmpresarialEmpresário e registro

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em relação aos elementos caracterizadores do empresário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O empresário caracteriza-se pelo exercício profissional de atos de comércio, dentre os quais não se inclui a prestação de serviços.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Código Civil abandonou a antiga noção de empresário definida pelo exercício de “atos de comércio”. Conforme previsto no Art. 966, do CC, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    A prestação de serviços, portanto, pode integrar normalmente uma atividade empresarial quando presentes os demais elementos do dispositivo. A alternativa utiliza um critério histórico superado e ainda exclui expressamente os serviços, embora a lei os mencione de forma textual na definição atual.

  2. B

    O exercício de profissão intelectual, de natureza artística, literária ou científica em nenhuma hipótese poderá servir para caracterizar o empresário.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O profissional intelectual pode ser caracterizado como empresário quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa, conforme previsto no Art. 966, parágrafo único, do CC. A expressão “em nenhuma hipótese” ignora essa exceção legal.

    Embora a atividade intelectual, em regra, não caracterize empresário, ela pode integrar uma organização empresarial mais ampla como um de seus componentes. É essa circunstância que permite o enquadramento, e não a simples presença de auxiliares ou colaboradores.

  3. C

    O empresário caracteriza-se pelo exercício profissional de atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 966, do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    A definição reúne os elementos centrais do regime empresarial: profissionalidade, atividade econômica e organização dirigida à produção ou circulação de bens ou serviços. A alternativa reproduz precisamente o conceito legal e, por isso, corresponde à caracterização correta do empresário no sistema do Código Civil.

  4. D

    A inscrição do empresário na Junta Comercial e o exercício de atividade econômica em caráter habitual são os dois requisitos para sua caracterização.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A inscrição na Junta Comercial é uma obrigação do empresário, mas não integra, ao lado da habitualidade, um conjunto de dois requisitos constitutivos suficientes para caracterizá-lo. O conceito material está no Art. 966, do CC, que exige exercício profissional de atividade econômica organizada voltada à produção ou circulação de bens ou serviços.

    O Art. 967, do CC determina a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade. Essa exigência registral não substitui os elementos do Art. 966, do CC, nem transforma o registro em critério material de caracterização. A alternativa ainda omite a organização da atividade e sua finalidade econômica de produção ou circulação, reduzindo indevidamente o conceito legal a registro e habitualidade.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Quantas vezes o assunto Empresário e registro foi cobrado na OAB

O assunto empresário e registro foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Empresário e registro

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Empresário e registro

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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