OAB 42: questão 47 - Direito Empresarial

Na primeira fase da OAB 42, a questão 47 (prova branca)1 foi sobre empresário e registro, assunto de Direito Empresarial. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito EmpresarialEmpresário e registro

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Código Civil, ao tratar da caracterização do empresário, afasta desse instituto as pessoas naturais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Todavia, o Código Civil admitiu a possibilidade de essas pessoas virem a ser reputadas empresárias e, como tal, sujeitarem-se à inscrição na Junta Comercial.

Assinale a opção que apresenta a condição para que isso ocorra.

  1. A

    O exercício da profissão intelectual deve congregar emprego habitual de mão de obra e insumos.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O simples emprego habitual de mão de obra e de insumos não é a condição escolhida pelo Código Civil para transformar o profissional intelectual em empresário. Conforme previsto no Art. 966, parágrafo único, do CC, quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não é considerado empresário, ainda que conte com auxiliares ou colaboradores, salvo quando o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Assim, a presença de empregados, equipamentos ou insumos pode revelar uma estrutura organizada, mas não basta, por si só, para afastar a regra especial aplicável à profissão intelectual. O ponto decisivo é saber se a atividade intelectual deixou de ser apenas a prestação pessoal do profissional e passou a integrar uma organização empresarial mais ampla. Por isso, a alternativa substitui o critério legal por elementos que, isoladamente, não produzem o enquadramento pretendido.

  2. B

    A pessoa natural deve exercer atividade econômica com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O concurso de auxiliares ou colaboradores não caracteriza, por si só, o profissional intelectual como empresário. O próprio Art. 966, parágrafo único, do CC afirma que a exclusão alcança o exercício da profissão intelectual mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores.

    A exceção surge apenas quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa. Portanto, um médico, arquiteto, escritor ou outro profissional intelectual não se torna empresário simplesmente porque conta com empregados ou auxiliares. É necessário que sua atividade profissional esteja inserida em uma organização empresarial que se projete para além da atuação pessoal do profissional. A alternativa, portanto, toma como condição justamente uma circunstância que a lei declara insuficiente.

  3. C

    O exercício da profissão, de natureza científica, literária ou artística, deve constituir elemento de empresa.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O profissional intelectual pode ser enquadrado como empresário quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa, conforme previsto no Art. 966, parágrafo único, do Código Civil.

    Isso ocorre quando a atividade intelectual integra uma organização empresarial mais ampla e passa a ser um dos componentes da empresa organizada. A presença de auxiliares ou colaboradores, por si só, não basta. Nessa hipótese de enquadramento empresarial, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória antes do início da atividade, conforme previsto no Art. 967, do Código Civil.

  4. D

    A pessoa natural deve optar pelo Simples Nacional e ser enquadrada como Microempreendedor Individual.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A opção pelo Simples Nacional ou o enquadramento como microempreendedor individual não é o critério que define se o exercente de profissão intelectual é empresário. A caracterização decorre do Art. 966, do CC, e a regra específica das profissões intelectuais está no seu parágrafo único.

    Primeiro se verifica, segundo o direito empresarial, se a atividade exercida preenche os requisitos legais para caracterização do empresário. Só depois podem surgir consequências tributárias ou enquadramentos simplificados compatíveis com aquela atividade. Portanto, a escolha de um regime tributário não substitui a exigência de que a profissão intelectual constitua elemento de empresa. A alternativa inverte essa ordem lógica e atribui ao enquadramento fiscal uma função que ele não possui.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Quantas vezes o assunto Empresário e registro foi cobrado na OAB

O assunto empresário e registro foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Empresário e registro

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Empresário e registro

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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