OAB 44: questão 50 - Direito Empresarial

A questão 50 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Empresarial e abordou empresário e registro. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito EmpresarialEmpresário e registro

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Nísia Parnamirim realizou sua inscrição como microempreendedora individual (MEI) e consultou você, como advogado(a), para saber o tratamento que lhe é dispensado pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional). Sobre a hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

  1. A

    Nísia Parnamirim poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 18-A, § 25, da Lei Complementar nº 123/2006, o microempreendedor individual pode utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

    A regra busca simplificar a formalização de pequenos empreendimentos que podem funcionar sem estabelecimento comercial separado. Portanto, se a atividade de Nísia não exigir um local próprio, a utilização de sua residência como sede é expressamente admitida pela legislação do Simples Nacional. A alternativa reproduz a solução legal.

  2. B

    Nísia Parnamirim poderá manter sua condição de microempreendedora individual desde que a receita bruta auferida no ano-calendário anterior seja de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O limite geral de receita bruta para enquadramento como microempreendedor individual não é de R$ 60.000,00. Conforme previsto no Art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, o limite anual aplicável ao MEI é de R$ 81.000,00, observadas as demais condições legais.

    O teto geral passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 por força da Lei Complementar nº 155/16, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. A alternativa apresenta o limite antigo como condição de enquadramento e desconsidera essa ampliação.

  3. C

    Caso Nísia Parnamirim queira alienar seu estabelecimento, a eficácia do ato em relação a terceiros depende da averbação do contrato no Registro Público de Empresas Mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O erro está em exigir a publicação na imprensa oficial para que a alienação do estabelecimento da MEI produza efeitos perante terceiros. Conforme previsto no Art. 71, da Lei Complementar nº 123/06, os empresários e sociedades abrangidos pela lei ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

    O Art. 1.144, do CC estabelece, como regra geral, a averbação e a publicação do contrato de alienação do estabelecimento. Para Nísia, porém, aplica-se a dispensa especial de publicação. A averbação permanece exigível, mas a alternativa erra ao exigir cumulativamente as duas providências.

  4. D

    A comprovação da receita bruta anual por parte de Nísia Parnamirim será feita mediante escrituração do Livro Caixa e apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Nísia não precisa escriturar o Livro Caixa para comprovar a receita bruta anual na forma afirmada pela alternativa. Conforme previsto no Art. 26, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, o MEI comprova essa receita mediante registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

    A obrigação de manter livro-caixa com a movimentação financeira e bancária é atribuída às demais microempresas e empresas de pequeno porte pelo Art. 26, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06. A alternativa combina as duas disciplinas e acrescenta à comprovação da receita do MEI uma exigência que não lhe corresponde.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça: (Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021)

I - as atividades de que trata o § 4º-A deste artigo; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021)

II - as atividades de que trata o § 4º-B deste artigo estabelecidas pelo CGSN; e (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021)

III - as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 188, de 31/12/2021)

§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. (Parágrafo acrescido pela Lei Complementar nº 154, de 18/4/2016)

Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

§ 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput , ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. (Vide Lei Complementar nº 214, de 16/1/2025)

§ 2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

Art. 71. Os empresários e as sociedades de que trata esta Lei Complementar, nos termos da legislação civil, ficam dispensados da publicação de qualquer ato societário.

Do Nome Empresarial

Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Quantas vezes o assunto Empresário e registro foi cobrado na OAB

O assunto empresário e registro foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Empresário e registro

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Empresário e registro

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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