OAB 45: questão 54 - Direito Processual Civil

Na OAB 45, a questão 54 da primeira fase (prova branca)1 tratou de procedimentos especiais, conteúdo de Direito Processual Civil. Esse foi o 4º assunto mais cobrado em Direito Processual Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo CivilProcedimentos especiais

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Marta faleceu, deixando três filhos, cônjuge e bens a inventariar. Nenhum dos herdeiros é incapaz, há consenso sobre a partilha, e eles desejam realizar o inventário da forma mais rápida possível.

Considerando os procedimentos judiciais e extrajudiciais que regem o inventário e a partilha, assinale a afirmativa que apresenta a providência a ser adotada pelos herdeiros.

  1. A

    Realizar o inventário extrajudicial por meio de escritura pública, sendo necessária a assistência de um(a) advogado(a).

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O consenso e a capacidade dos interessados permitem utilizar a via extrajudicial na situação apresentada. O Art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil prevê que, sendo todos capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública.

    A assistência jurídica, porém, continua necessária. Conforme previsto no Art. 610, § 2º, do CPC, o tabelião somente lavrará a escritura se todos os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato.

    Assim, os filhos e o cônjuge de Marta podem promover o inventário por escritura pública, com assistência profissional. A lei também admite a assistência pela Defensoria Pública; por isso, a indicação de advogado na alternativa não deve ser interpretada como exclusão dessa possibilidade legal.

  2. B

    Realizar o inventário extrajudicial por meio de escritura pública, exigindo-se assistência de um(a) advogado(a) e a intervenção do Ministério Público a fim de controlar a legalidade da partilha.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa acerta quanto à escritura pública e à assistência jurídica, mas acrescenta uma exigência que não decorre das circunstâncias narradas: a intervenção obrigatória do Ministério Público para controlar a legalidade da partilha.

    O Art. 610, § 1º, do CPC permite o inventário extrajudicial entre interessados capazes e concordes. Já o Art. 610, § 2º, do CPC exige a assistência de advogado ou defensor público. Esses dispositivos não condicionam o inventário descrito na questão a uma manifestação do Ministério Público.

    O enunciado não apresenta incapaz nem outra circunstância específica que imponha essa intervenção. Portanto, é incorreto acrescentá-la como requisito geral para a escritura desse inventário. A conclusão se limita ao caso apresentado, sem excluir regras próprias de outras hipóteses de inventário extrajudicial.

  3. C

    Ajuizar ação pelo procedimento comum de inventário e partilha, os quais necessariamente devem ocorrer pela via judicial, independentemente da existência de consenso entre os herdeiros.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O inventário não precisa necessariamente seguir pela via judicial. O Art. 610, § 1º, do CPC autoriza expressamente a realização do inventário e da partilha por escritura pública quando todos os interessados forem capazes e estiverem de acordo.

    São precisamente as condições descritas na questão: nenhum dos herdeiros é incapaz e há consenso sobre a partilha. Por isso, o enunciado não fornece fundamento para impor o ajuizamento de um inventário judicial.

    A expressão legal “poderão” indica uma possibilidade, e não uma obrigação de escolher a via extrajudicial. O erro da alternativa está no sentido oposto: negar essa possibilidade e afirmar que o procedimento judicial seria sempre necessário, independentemente do consenso.

  4. D

    Comparecer perante o Tabelionato e realizar o inventário e a partilha mediante escritura pública, dispensada a assistência de um(a) advogado(a) por haver acordo sobre a partilha.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O acordo sobre a partilha permite a utilização da via extrajudicial, mas não dispensa a assistência jurídica. São requisitos diferentes, que não se substituem.

    O Art. 610, § 2º, do CPC determina que o tabelião somente lavre a escritura pública se todos os interessados estiverem assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura deverão constar do ato notarial.

    Portanto, os filhos e o cônjuge de Marta não podem simplesmente comparecer ao tabelionato e afastar essa exigência por estarem de acordo. O consenso resolve a questão da concordância com a partilha; a assistência profissional continua sendo necessária para a escritura.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

§ 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

Quantas vezes o assunto Procedimentos especiais foi cobrado na OAB

O assunto procedimentos especiais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimentos especiais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimentos especiais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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