Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Juliana e André foram casados por anos, tiveram um filho que atualmente está com 6 anos, mas, por adversidades conjugais, resolveram pôr fim ao casamento. Após a separação, o filho ficou residindo com a mãe em cidade distinta do pai.
Considerando que não tem mais volta a relação conjugal, Juliana, por meio do seu advogado, deseja propor ação de divórcio e guarda. Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
- A
A ação de divórcio e guarda deve tramitar em segredo de justiça.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A publicidade é a regra dos atos processuais, mas a lei prevê hipóteses de segredo de justiça. O Art. 189, II, do Código de Processo Civil inclui expressamente os processos que versem sobre divórcio e guarda de crianças e adolescentes.
Juliana pretende propor justamente uma ação de divórcio e guarda em relação ao filho de seis anos. A demanda, portanto, reúne matérias expressamente alcançadas pela restrição de publicidade.
A incidência da regra não depende de o processo já apresentar algum fato extraordinário ou de André concordar com a medida. O conteúdo da ação descrita no enunciado já a enquadra na hipótese legal de segredo de justiça.
- B
A ação de divórcio e guarda deve ser proposta no domicílio de André.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Na situação descrita, o critério não é o domicílio do réu simplesmente por ele ocupar essa posição processual. O Art. 53, I, a, do CPC estabelece, para a ação de divórcio, o foro do domicílio do guardião de filho incapaz.
O filho de Juliana e André tem seis anos e, após a separação, ficou residindo com a mãe. É essa circunstância que orienta a aplicação da regra especial ao caso: o foro é o do domicílio de Juliana, com quem a criança permanece, e não o de André apenas por ser o demandado.
A alternativa ignora o elemento decisivo do enunciado, que é a existência de filho incapaz sob os cuidados da mãe em cidade distinta. Não se deve substituí-lo por um critério geral de domicílio do réu que desconsidere a regra específica.
- C
Se André, após a citação, não comparecer em audiência nem apresentar contestação, ele não poderá mais intervir no processo.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A revelia não impede o réu de participar do processo para sempre. O Art. 346, parágrafo único, do CPC permite que o revel intervenha em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar.
Portanto, mesmo que André deixe de contestar, poderá ingressar posteriormente nos autos. Isso não significa que todos os prazos já transcorridos sejam automaticamente reabertos ou que os atos anteriores tenham de ser repetidos.
Também não se pode concluir que sua omissão determine, por si só, a solução da guarda. O Art. 345, II, do CPC afasta o efeito material da revelia quando o litígio envolve direitos indisponíveis, como aqueles que devem ser resguardados na definição da guarda da criança.
A distinção está entre sofrer as consequências processuais da omissão e perder definitivamente o direito de intervir. A lei admite a primeira situação, mas não a proibição absoluta afirmada pela alternativa.
- D
Ainda que André apresente resistência à ação de divórcio e guarda, sendo vencido na ação, ele não poderá ser condenado em honorários de sucumbência.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de a demanda tratar de divórcio e guarda não impede, por si só, a condenação em honorários de sucumbência. O Art. 85, do CPC estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
A alternativa descreve uma situação de resistência à pretensão e de derrota na ação. Não há, no dispositivo, uma exclusão geral dos processos contenciosos de família que afaste necessariamente os honorários nessas circunstâncias.
É preciso distinguir o caráter familiar do conflito da disciplina das consequências da sucumbência. O primeiro não elimina automaticamente a segunda. A definição concreta da condenação deve observar o resultado da demanda, mas é incorreto afirmar que André jamais poderá ser condenado mesmo quando resiste e é vencido.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.