OAB 44: questão 61 - Direito Penal

Em Direito Penal, a questão 61 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou aplicação da lei penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito PenalAplicação da lei penal

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Pierre, estrangeiro, nacional e residente no país Alfa, veio ao Brasil, onde praticou o crime de homicídio contra Bruna, cidadã brasileira. Em seguida, Pierre deixou o território nacional e retornou ao seu país de residência.

Você, como advogado(a) de Pierre, deve analisar a aplicação da lei penal brasileira ao caso. Assinale a opção que apresenta seu parecer.

  1. A

    Somente a lei do país Alfa é aplicável, pois Pierre saiu do território nacional.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O ponto decisivo é o local em que o homicídio foi praticado. Conforme previsto no Art. 5º, do CP, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, sem prejuízo das convenções, dos tratados e das regras de direito internacional.

    Pierre praticou o homicídio no Brasil. O fato de ser estrangeiro e de ter retornado posteriormente ao país Alfa não desfaz a aplicação da lei penal brasileira ao delito já cometido em território nacional. A saída do agente do país pode gerar questões posteriores de persecução ou extradição, mas não desloca, por si só, a lei penal aplicável ao fato.

  2. B

    A lei brasileira só é aplicável se o fato também for considerado crime no país Alfa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência de que o fato também seja punível no país estrangeiro aparece entre as condições de determinadas hipóteses de extraterritorialidade, conforme previsto no Art. 7º, § 2º, b, do CP.

    Essa regra não se aplica ao caso, porque o homicídio não foi praticado no estrangeiro. Pierre matou Bruna em território brasileiro, atraindo diretamente o Art. 5º, do CP. Portanto, a incidência da lei brasileira não depende de saber se a mesma conduta também constitui crime no país Alfa.

  3. C

    A lei brasileira é aplicável, de forma condicionada, diante do fato de a vítima ser brasileira.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 7º, § 3º, do CP prevê hipótese de aplicação condicionada da lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que também estejam presentes as condições ali estabelecidas.

    A nacionalidade brasileira de Bruna poderia ser relevante se Pierre tivesse praticado o homicídio no exterior. Entretanto, o próprio enunciado informa que o crime ocorreu no Brasil. Nessa situação, aplica-se a regra territorial do Art. 5º, do CP, e não a hipótese condicionada de extraterritorialidade.

  4. D

    A lei brasileira é aplicável, independentemente de o fato ser crime no país de domicílio ou da nacionalidade de Pierre.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como o homicídio foi praticado no Brasil, incide o Art. 5º, do Código Penal, segundo o qual a lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional. Para essa conclusão, são irrelevantes a nacionalidade estrangeira de Pierre, seu domicílio no país Alfa e o fato de ele ter deixado o Brasil após o delito.

    Também não é necessário demonstrar que o homicídio seja punível no país Alfa. Essa exigência pertence às hipóteses condicionadas de extraterritorialidade do Art. 7º, § 2º, do Código Penal, que pressupõem crime cometido no exterior. Aqui, a incidência da lei brasileira decorre diretamente da territorialidade.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

§ 2º É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§ 3º A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Quantas vezes o assunto Aplicação da lei penal foi cobrado na OAB

O assunto aplicação da lei penal foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Aplicação da lei penal

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Aplicação da lei penal

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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