Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ana Paula é repórter esportiva de uma emissora de televisão. Ao participar de uma reportagem ao vivo na mídia televisiva, um torcedor presente ao estádio, com intenção de satisfazer sua própria lascívia, a abraça à força, beijando-a no rosto. Ana Paula sente-se afrontada em sua liberdade sexual.
Em razão do fato, ela procura você, como advogado(a), para saber como proceder. Assinale a afirmativa que apresenta corretamente sua orientação.
- A
O fato constitui importunação sexual e se processa mediante ação penal pública incondicionada.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 215-A, do Código Penal, pratica importunação sexual quem realiza contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que o fato não constitua crime mais grave.
O gabarito enquadra o abraço e o beijo no rosto, praticados com finalidade libidinosa, como importunação sexual. Há, porém, uma ressalva: a expressão “à força” exige cuidado. Se a força foi empregada para constranger a vítima ao ato libidinoso, pode caracterizar a violência exigida pelo Art. 213, do Código Penal, afastando o tipo subsidiário do Art. 215-A. O beijo no rosto não exclui, por si só, o estupro. A resposta oficial pressupõe a leitura do episódio como contato não consentido, sem a violência constritiva própria do crime mais grave.
Quanto à ação penal, o Art. 225, do Código Penal determina que os crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI sejam processados mediante ação penal pública incondicionada. Assim, não é necessária representação da vítima para o início da persecução penal.
- B
O ato deve ser identificado como delito de injúria real e se processa mediante ação penal privada.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A injúria real, prevista no Art. 140, § 2º, do CP, ocorre quando a ofensa à dignidade ou ao decoro é praticada mediante violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, sejam aviltantes.
Não é essa a situação apresentada. O enunciado informa finalidade especificamente sexual: o torcedor agiu para satisfazer sua própria lascívia e atingiu a liberdade sexual de Ana Paula. Por isso, o enquadramento adequado é o Art. 215-A, do CP, e não o crime contra a honra previsto no Art. 140.
A referência à ação penal privada, portanto, não altera a conclusão. Ainda que o Art. 145, do CP estabeleça a queixa como regra para os crimes contra a honra, o gabarito enquadrou o fato como importunação sexual, com a ressalva sobre a violência explicada na alternativa A, cuja ação penal é pública incondicionada, conforme previsto no Art. 225, do CP.
- C
O episódio equivale a estupro e se processa mediante ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O estupro está previsto no Art. 213, do CP e exige que alguém seja constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir a prática de outro ato libidinoso.
A expressão “abraçou à força” permite discutir a presença dessa violência. Portanto, não é seguro afastar o estupro apenas porque houve um beijo no rosto. O gabarito adotou a importunação sexual, mas a alternativa C permanece errada, em qualquer dessas leituras, por exigir representação da vítima.
Além disso, a alternativa erra também quanto à ação penal. Mesmo no crime de estupro, o Art. 225, do CP estabelece ação penal pública incondicionada, e não ação pública condicionada à representação da vítima.
- D
O caso tipifica posse sexual mediante fraude ou outro meio que dificulte ou impossibilite a livre manifestação de vontade da vítima e se processa mediante queixa.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O crime atualmente denominado violação sexual mediante fraude está previsto no Art. 215, do CP. Ele exige conjunção carnal ou outro ato libidinoso praticado mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
O enunciado não apresenta qualquer fraude ou expediente destinado a enganar Ana Paula. Ao contrário, descreve um contato físico não consentido realizado diretamente pelo torcedor com intenção de satisfazer sua lascívia. O gabarito adotou a importunação sexual do Art. 215-A, do CP, com a ressalva sobre a violência indicada na alternativa A.
A alternativa também erra ao afirmar que a persecução ocorreria mediante queixa. Conforme previsto no Art. 225, do CP, os crimes contra a liberdade sexual abrangidos pelo dispositivo são processados mediante ação penal pública incondicionada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
[...]
§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 145. Nos crimes previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa, salvo, quando no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: