OAB 44: questão 57 - Direito Penal

Na primeira fase da OAB 44, a questão 57 (prova branca)1 foi sobre crimes contra a pessoa, a honra e a dignidade sexual, assunto de Direito Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito PenalCrimes contra a pessoa, a honra e a dignidade sexual

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Matheus foi a uma festa de réveillon onde reencontrou sua ex-namorada, Laís, sendo ambos maiores e capazes. Assim que a viu, ele se aproximou dela e, a partir daí, iniciaram uma animada conversa sobre os “velhos tempos”. Em determinado momento, Matheus, sem a anuência de Laís, acariciou suas nádegas e tentou beijá-la, para satisfazer sua própria lascívia.

Acerca da tipificação da conduta de Matheus, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É fato atípico.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conduta não é atípica. Conforme previsto no Art. 215-A, do CP, pratica importunação sexual quem realiza contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que o fato não constitua crime mais grave.

    No caso, Matheus acariciou as nádegas de Laís sem o consentimento dela e com finalidade expressamente sexual. A própria carícia já constitui ato libidinoso suficiente para a incidência do tipo penal. A tentativa de beijá-la reforça o contexto narrado, mas nem sequer é necessária para afastar a atipicidade.

  2. B

    É crime de estupro.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 213, do CP exige, para a configuração do estupro, que a vítima seja constrangida mediante violência ou grave ameaça à conjunção carnal ou à prática ou permissão de outro ato libidinoso.

    O enunciado informa que Matheus agiu sem a anuência de Laís, mas não descreve violência ou grave ameaça. Essa diferença é decisiva: a ausência de consentimento integra a importunação sexual do Art. 215-A, do CP, mas não substitui o meio de execução especificamente exigido para o estupro. Por isso, os fatos narrados não configuram o crime do Art. 213.

  3. C

    É crime de assédio sexual.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O assédio sexual previsto no Art. 216-A, do CP pressupõe que o agente constranja alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Nada disso aparece no caso. Matheus e Laís são ex-namorados que se reencontraram em uma festa, sem qualquer relação profissional ou funcional de hierarquia ou ascendência entre eles. A falta de consentimento para o contato sexual, portanto, não transforma a conduta em assédio sexual.

  4. D

    É crime de importunação sexual.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A situação se enquadra no Art. 215-A, do Código Penal. Matheus praticou contra Laís, sem sua anuência, um ato libidinoso (a carícia em suas nádegas) com o propósito de satisfazer a própria lascívia.

    Além disso, o enunciado não apresenta violência ou grave ameaça que conduzissem ao estupro, nem relação de superioridade profissional que caracterizasse assédio sexual. A carícia não consentida já consumou a importunação sexual, independentemente de o beijo posteriormente tentado ter sido concretizado.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Quantas vezes o assunto Crimes contra a pessoa, a honra e a dignidade sexual foi cobrado na OAB

O assunto crimes contra a pessoa, a honra e a dignidade sexual foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Crimes contra a pessoa, a honra e a dignidade sexual

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Crimes contra a pessoa, a honra e a dignidade sexual

Ver as 11 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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