Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Matheus foi a uma festa de réveillon onde reencontrou sua ex-namorada, Laís, sendo ambos maiores e capazes. Assim que a viu, ele se aproximou dela e, a partir daí, iniciaram uma animada conversa sobre os “velhos tempos”. Em determinado momento, Matheus, sem a anuência de Laís, acariciou suas nádegas e tentou beijá-la, para satisfazer sua própria lascívia.
Acerca da tipificação da conduta de Matheus, assinale a afirmativa correta.
- A
É fato atípico.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conduta não é atípica. Conforme previsto no Art. 215-A, do CP, pratica importunação sexual quem realiza contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que o fato não constitua crime mais grave.
No caso, Matheus acariciou as nádegas de Laís sem o consentimento dela e com finalidade expressamente sexual. A própria carícia já constitui ato libidinoso suficiente para a incidência do tipo penal. A tentativa de beijá-la reforça o contexto narrado, mas nem sequer é necessária para afastar a atipicidade.
- B
É crime de estupro.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 213, do CP exige, para a configuração do estupro, que a vítima seja constrangida mediante violência ou grave ameaça à conjunção carnal ou à prática ou permissão de outro ato libidinoso.
O enunciado informa que Matheus agiu sem a anuência de Laís, mas não descreve violência ou grave ameaça. Essa diferença é decisiva: a ausência de consentimento integra a importunação sexual do Art. 215-A, do CP, mas não substitui o meio de execução especificamente exigido para o estupro. Por isso, os fatos narrados não configuram o crime do Art. 213.
- C
É crime de assédio sexual.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O assédio sexual previsto no Art. 216-A, do CP pressupõe que o agente constranja alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
Nada disso aparece no caso. Matheus e Laís são ex-namorados que se reencontraram em uma festa, sem qualquer relação profissional ou funcional de hierarquia ou ascendência entre eles. A falta de consentimento para o contato sexual, portanto, não transforma a conduta em assédio sexual.
- D
É crime de importunação sexual.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A situação se enquadra no Art. 215-A, do Código Penal. Matheus praticou contra Laís, sem sua anuência, um ato libidinoso (a carícia em suas nádegas) com o propósito de satisfazer a própria lascívia.
Além disso, o enunciado não apresenta violência ou grave ameaça que conduzissem ao estupro, nem relação de superioridade profissional que caracterizasse assédio sexual. A carícia não consentida já consumou a importunação sexual, independentemente de o beijo posteriormente tentado ter sido concretizado.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.