OAB 44: questão 56 - Direito Processual Civil

Em Direito Processual Civil, a questão 56 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou procedimentos especiais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo CivilProcedimentos especiais

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Pedro, locatário de um imóvel, ingressa com ação de consignação em pagamento após a locadora, Ana, recusar-se a receber o aluguel, o que foi comprovado pela juntada de documentos, nos quais Ana se recusa, expressamente, a receber a quantia.

Atendendo a requerimento de Pedro, o Juiz determinou o depósito do valor em juízo, o que foi tempestivamente cumprido pelo autor. Ato contínuo, Ana é citada, mas não ofereceu contestação.

Em tal hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, a providência que o(a) advogado(a) deverá requerer ao Juízo.

  1. A

    A intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A abertura de uma etapa para especificar provas não é necessária quando os elementos já disponíveis permitem decidir o pedido. O Art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado quando não houver necessidade de produção de outras provas.

    No caso, Pedro apresentou documentos que demonstram a recusa expressa de Ana em receber o aluguel e efetuou tempestivamente o depósito determinado. A locadora, embora citada, não apresentou contestação. O enunciado não indica controvérsia probatória remanescente que exija prolongar a instrução.

    A providência adequada é requerer o julgamento do pedido com base nesse conjunto. Conforme previsto no Art. 546, do CPC, a procedência da consignação leva à declaração de extinção da obrigação e à condenação da ré em custas e honorários.

    Não é a ausência de contestação, isoladamente, que torna toda prova desnecessária. Aqui, ela se soma à comprovação da recusa e ao depósito regularmente realizado, circunstâncias expressamente fornecidas pela questão.

  2. B

    A decretação da revelia de Ana e a fixação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A falta de contestação caracteriza revelia, conforme previsto no Art. 344, do CPC, mas não constitui automaticamente ato atentatório à dignidade da justiça.

    O Art. 77, IV, VI e § 2º, do CPC relaciona essa sanção a condutas específicas, como descumprir decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação ou realizar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Deixar de exercer o ônus de contestar não se confunde, por si só, com essas infrações.

    Ana pode sofrer as consequências processuais de sua omissão, mas o enunciado não descreve uma conduta autônoma que justifique a multa afirmada pela alternativa. A recusa em receber o aluguel é o fato que motivou a consignação; ela também não pode ser convertida, sem outro fundamento, em desobediência a uma ordem judicial.

    Portanto, a alternativa combina uma consequência processual pertinente, a revelia, com uma penalidade que não decorre automaticamente dela.

  3. C

    A determinação de devolução do montante depositado e a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de se tratar de pedido incontroverso.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O caráter não controvertido do pedido não exige sua extinção sem exame do mérito. Pelo contrário: o Art. 355, I, do CPC prevê sentença com resolução de mérito quando não há necessidade de produzir outras provas.

    No caso, Pedro pretende justamente obter o reconhecimento de que o depósito realizado o libera da obrigação de pagar o aluguel recusado por Ana. O Art. 546, do CPC determina que, julgado procedente o pedido de consignação, o juiz declare extinta a obrigação e condene a ré em custas e honorários.

    A alternativa confunde extinção da obrigação pelo acolhimento da consignação com extinção do processo sem resolução do mérito. São consequências diferentes. A ausência de contestação não transforma o depósito em quantia que deva simplesmente ser devolvida a Pedro, sem o julgamento da pretensão liberatória.

  4. D

    O julgamento pela procedência do pedido da ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação e condenando Ana ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 546, do CPC estabelece que, julgado procedente o pedido de consignação, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Pedro demonstrou a recusa expressa de Ana e efetuou o depósito no prazo determinado. Como a locadora não contestou e a questão não indica necessidade de outras provas, o Art. 355, I, do CPC permite o julgamento antecipado do pedido. O requerimento adequado é, portanto, o de procedência da consignação, com as consequências legais.

    Há ainda disciplina específica para as locações submetidas à Lei do Inquilinato: o Art. 67, IV, da Lei nº 8.245/91 prevê o acolhimento do pedido na ausência de contestação, a quitação das obrigações, as custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos. Como o enunciado menciona apenas um imóvel, sem qualificá-lo expressamente como urbano, essa regra é apresentada como confirmação no seu campo próprio, sem presumir um dado que não foi fornecido.

    O resultado exigido pela alternativa já é sustentado pelo regime geral: a procedência libera Pedro da obrigação objeto da consignação e atribui à ré os encargos previstos em lei.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:

IV - não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o juiz acolherá o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos;

Quantas vezes o assunto Procedimentos especiais foi cobrado na OAB

O assunto procedimentos especiais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimentos especiais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimentos especiais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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