Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Pedro, locatário de um imóvel, ingressa com ação de consignação em pagamento após a locadora, Ana, recusar-se a receber o aluguel, o que foi comprovado pela juntada de documentos, nos quais Ana se recusa, expressamente, a receber a quantia.
Atendendo a requerimento de Pedro, o Juiz determinou o depósito do valor em juízo, o que foi tempestivamente cumprido pelo autor. Ato contínuo, Ana é citada, mas não ofereceu contestação.
Em tal hipótese, assinale a opção que apresenta, corretamente, a providência que o(a) advogado(a) deverá requerer ao Juízo.
- A
A intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A abertura de uma etapa para especificar provas não é necessária quando os elementos já disponíveis permitem decidir o pedido. O Art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado quando não houver necessidade de produção de outras provas.
No caso, Pedro apresentou documentos que demonstram a recusa expressa de Ana em receber o aluguel e efetuou tempestivamente o depósito determinado. A locadora, embora citada, não apresentou contestação. O enunciado não indica controvérsia probatória remanescente que exija prolongar a instrução.
A providência adequada é requerer o julgamento do pedido com base nesse conjunto. Conforme previsto no Art. 546, do CPC, a procedência da consignação leva à declaração de extinção da obrigação e à condenação da ré em custas e honorários.
Não é a ausência de contestação, isoladamente, que torna toda prova desnecessária. Aqui, ela se soma à comprovação da recusa e ao depósito regularmente realizado, circunstâncias expressamente fornecidas pela questão.
- B
A decretação da revelia de Ana e a fixação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A falta de contestação caracteriza revelia, conforme previsto no Art. 344, do CPC, mas não constitui automaticamente ato atentatório à dignidade da justiça.
O Art. 77, IV, VI e § 2º, do CPC relaciona essa sanção a condutas específicas, como descumprir decisões jurisdicionais, criar embaraços à sua efetivação ou realizar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. Deixar de exercer o ônus de contestar não se confunde, por si só, com essas infrações.
Ana pode sofrer as consequências processuais de sua omissão, mas o enunciado não descreve uma conduta autônoma que justifique a multa afirmada pela alternativa. A recusa em receber o aluguel é o fato que motivou a consignação; ela também não pode ser convertida, sem outro fundamento, em desobediência a uma ordem judicial.
Portanto, a alternativa combina uma consequência processual pertinente, a revelia, com uma penalidade que não decorre automaticamente dela.
- C
A determinação de devolução do montante depositado e a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de se tratar de pedido incontroverso.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O caráter não controvertido do pedido não exige sua extinção sem exame do mérito. Pelo contrário: o Art. 355, I, do CPC prevê sentença com resolução de mérito quando não há necessidade de produzir outras provas.
No caso, Pedro pretende justamente obter o reconhecimento de que o depósito realizado o libera da obrigação de pagar o aluguel recusado por Ana. O Art. 546, do CPC determina que, julgado procedente o pedido de consignação, o juiz declare extinta a obrigação e condene a ré em custas e honorários.
A alternativa confunde extinção da obrigação pelo acolhimento da consignação com extinção do processo sem resolução do mérito. São consequências diferentes. A ausência de contestação não transforma o depósito em quantia que deva simplesmente ser devolvida a Pedro, sem o julgamento da pretensão liberatória.
- D
O julgamento pela procedência do pedido da ação de consignação em pagamento, declarando extinta a obrigação e condenando Ana ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 546, do CPC estabelece que, julgado procedente o pedido de consignação, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Pedro demonstrou a recusa expressa de Ana e efetuou o depósito no prazo determinado. Como a locadora não contestou e a questão não indica necessidade de outras provas, o Art. 355, I, do CPC permite o julgamento antecipado do pedido. O requerimento adequado é, portanto, o de procedência da consignação, com as consequências legais.
Há ainda disciplina específica para as locações submetidas à Lei do Inquilinato: o Art. 67, IV, da Lei nº 8.245/91 prevê o acolhimento do pedido na ausência de contestação, a quitação das obrigações, as custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos. Como o enunciado menciona apenas um imóvel, sem qualificá-lo expressamente como urbano, essa regra é apresentada como confirmação no seu campo próprio, sem presumir um dado que não foi fornecido.
O resultado exigido pela alternativa já é sustentado pelo regime geral: a procedência libera Pedro da obrigação objeto da consignação e atribui à ré os encargos previstos em lei.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:
IV - não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o juiz acolherá o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento das custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos;