OAB 46: questão 60 - Direito Penal

A questão 60 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Penal e abordou teoria do crime. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito PenalTeoria do crime

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Paulo, ao sair irritado da partida em que o seu clube de futebol havia perdido de goleada para o maior rival, sacou sua arma de fogo e, mesmo não desejando diretamente matar alguém, mas assumindo o risco de fazê-lo, disparou diversas vezes na direção de uma estação de trem, pois tinha ciência de que ela estava lotada e servia como ponto de encontro para a torcida do clube rival. Um dos disparos acabou atingindo fatalmente um padre, que se deslocava em direção à igreja para oficiar a missa.

Sobre o crime praticado por Paulo, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Homicídio, mediante dolo eventual.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O crime é doloso, conforme previsto no Art. 18, I, do Código Penal, tanto quando o agente quer diretamente o resultado quanto quando assume o risco de produzi-lo. A segunda hipótese corresponde ao dolo eventual.

    Paulo sabia que a estação estava lotada e, mesmo assim, disparou diversas vezes em sua direção. O próprio enunciado afirma que ele não queria diretamente matar alguém, mas assumiu o risco de fazê-lo. A situação se enquadra, portanto, exatamente na segunda parte do Art. 18, I.

    Como um dos disparos efetivamente matou o padre, houve consumação do delito de homicídio previsto no Art. 121, do Código Penal, praticado mediante dolo eventual.

  2. B

    Homicídio culposo, pois sua intenção não era causar a morte.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O homicídio culposo pressupõe que o resultado decorra de imprudência, negligência ou imperícia, conforme previsto no Art. 18, II, do CP, sem que o agente queira o resultado ou assuma o risco de produzi-lo.

    No caso, o enunciado afirma expressamente que Paulo assumiu o risco de matar alguém ao disparar repetidas vezes contra uma estação lotada. Essa circunstância caracteriza dolo eventual, nos termos do Art. 18, I, do CP.

    A ausência de intenção direta de matar uma pessoa determinada não transforma a conduta em culposa.

  3. C

    Tentativa de homicídio, pois sua intenção não era causar a morte.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A tentativa ocorre quando a execução é iniciada, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, conforme previsto no Art. 14, II, do CP.

    No caso, porém, o resultado morte efetivamente ocorreu: um dos disparos matou o padre. Houve, portanto, homicídio consumado, e não tentativa.

    Além disso, a inexistência de intenção direta não afasta o dolo. Como Paulo assumiu o risco de produzir a morte, sua conduta é dolosa na modalidade eventual, conforme previsto no Art. 18, I, do CP.

  4. D

    Homicídio mediante preterdolo, pois o padre não estava entre os alvos de Paulo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de o padre não ser uma pessoa especificamente visada por Paulo não caracteriza homicídio preterdoloso. Paulo disparou contra uma estação que sabia estar lotada e assumiu conscientemente o risco de matar qualquer pessoa que estivesse naquele local.

    Por isso, a morte não foi um resultado mais grave produzido apenas culposamente. Ela estava abrangida pelo dolo eventual do agente, conforme previsto no Art. 18, I, do CP.

    A circunstância de a vítima concreta ser um padre que apenas se deslocava para a igreja não altera essa conclusão: o homicídio consumado decorreu do risco de morte deliberadamente assumido por Paulo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 18. Diz-se o crime:

[...]

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

[...]

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Art. 121. Matar alguém:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

[...]

§ 2º Se o homicídio é cometido:

[...]

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

[...]

§ 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos.

Art. 14. Diz-se o crime:

[...]

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

[...]

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

[...]

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Quantas vezes o assunto Teoria do crime foi cobrado na OAB

O assunto teoria do crime foi cobrado 20 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Teoria do crime

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 20 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Teoria do crime

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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