Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Bernardo é gerente bancário e teve seu filho levado por terceiros, que lhe exigiram o pagamento de um milhão de reais para devolvê-lo com vida. Bernardo, valendo-se de sua condição de gerente de banco, foi à agência em que trabalhava e subtraiu a quantia, sendo, entretanto, flagrado quando chegava em sua casa portando o dinheiro subtraído.
Sobre a situação de Bernardo no fato hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A
Agiu amparado por exercício regular de direito.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O exercício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude prevista no Art. 23, III, do CP, mas pressupõe que a conduta praticada corresponda ao exercício de uma faculdade reconhecida pelo ordenamento jurídico.
Bernardo não possuía direito de retirar para si um milhão de reais pertencentes ao banco. A ameaça contra a vida de seu filho explica a razão de sua conduta, mas não transforma a subtração do dinheiro em exercício regular de direito.
O fundamento jurídico pertinente está no plano da culpabilidade, diante da ameaça contra o filho, que tornou inexigível comportamento diverso.
- B
Está isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Bernardo retirou o dinheiro do banco para pagar o resgate de seu filho, ameaçado de morte. Nas circunstâncias apresentadas, o fundamento da resposta é a inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade porque não era razoável exigir comportamento conforme ao Direito.
Não se deve equiparar automaticamente essa situação à coação moral irresistível do Art. 22, do Código Penal. O enunciado informa a exigência de resgate, mas não afirma que os sequestradores obrigaram Bernardo a furtar o banco. A inexigibilidade também pode ser reconhecida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, isto é, além das hipóteses expressamente previstas em lei. O STJ admitiu a discussão dessa tese no RHC 13.180/SP, sem restringi-la às excludentes expressas.
Assim, o gabarito afasta a culpabilidade de Bernardo diante da situação excepcional narrada. A subtração não se torna exercício regular de direito, nem se pode atribuir automaticamente esse furto aos sequestradores.
- C
Agiu em legítima defesa de terceiro e está excluída a antijuridicidade da conduta.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A legítima defesa, conforme previsto no Art. 25, do CP, exige que o agente use moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro.
Bernardo não subtraiu o dinheiro do banco para repelir diretamente a agressão praticada pelos sequestradores. Ele cedeu à ameaça feita contra seu filho para conseguir pagar o valor exigido. A situação, portanto, não se enquadra na estrutura da legítima defesa.
O fundamento aplicável é a inexigibilidade de conduta diversa, que afasta a culpabilidade nas circunstâncias excepcionais narradas. A exigência de resgate não demonstra, por si só, uma ordem para praticar o furto.
- D
Deve responder pelo crime de furto consumado, pois chegou a ter posse pacífica do dinheiro.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão de que Bernardo deve responder pelo furto ignora a coação sob a qual ele atuou. Ainda que se reconheça que a subtração percorreu objetivamente as etapas necessárias para a consumação do delito patrimonial, isso não basta para tornar Bernardo penalmente responsável.
A ameaça de morte dirigida ao filho comprometeu, nas circunstâncias apresentadas, a exigibilidade de uma conduta diferente. A exclusão da culpabilidade decorre dessa situação excepcional, sem depender de uma ordem dos sequestradores para subtrair o dinheiro do banco.
Por isso, a discussão sobre Bernardo ter alcançado ou não posse pacífica do dinheiro não é o ponto decisivo. A alternativa está errada porque afirma que ele deve responder pelo furto, apesar da causa de exclusão da culpabilidade reconhecida no caso.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
[...]
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.