Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Josué foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, a cumprir a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa.
Durante a execução da pena, entre as opções de trabalho e estudo que lhe foram ofertadas, Josué optou por aderir aos cursos profissionalizantes a distância, com o objetivo de reduzir o tempo de encarceramento.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A
Josué tem direito à remição na razão de um dia de pena para cada dia de estudo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 126, § 1º, I, da LEP, a remição pelo estudo ocorre à razão de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias. Portanto, a lei não estabelece a remição de um dia de pena para cada dia de estudo.
- B
O tempo de ensino a distância pode ser computado para fins de remição da pena.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, as atividades de estudo destinadas à remição podem ser desenvolvidas presencialmente ou por metodologia de ensino a distância, desde que sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes.
Assim, os cursos profissionalizantes a distância frequentados por Josué podem ser computados para fins de remição, desde que atendidos os requisitos legais de frequência e certificação.
- C
Em caso de falta grave, o Juiz poderá revogar a integralidade do tempo remido do ato praticado.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 127, da LEP, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, e não sua integralidade.
Desse modo, mesmo que Josué pratique falta grave durante a execução da pena, a legislação não autoriza a perda de todo o período anteriormente remido.
- D
A detração por trabalho na prisão é mais vantajosa do que a remição do tempo de pena pelo estudo.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A redução da pena decorrente do trabalho realizado durante a execução é modalidade de remição, conforme previsto no Art. 126, § 1º, II, da LEP, à razão de um dia de pena para cada três dias de trabalho.
Já a detração, prevista no Art. 42, do CP, corresponde ao cômputo, na pena ou na medida de segurança, de períodos de prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento ou, na falta dele, em outro estabelecimento adequado. Portanto, não existe “detração por trabalho na prisão” que possa ser comparada à remição pelo estudo.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Art. 42. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Penas restritivas de direitos