OAB 46: questão 61 - Direito Processual Penal

Em Direito Processual Penal, a questão 61 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou execução penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo PenalExecução penal

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Josué foi condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico de drogas, a cumprir a pena de 9 anos de reclusão e 900 dias-multa.

Durante a execução da pena, entre as opções de trabalho e estudo que lhe foram ofertadas, Josué optou por aderir aos cursos profissionalizantes a distância, com o objetivo de reduzir o tempo de encarceramento.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Josué tem direito à remição na razão de um dia de pena para cada dia de estudo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 126, § 1º, I, da LEP, a remição pelo estudo ocorre à razão de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em três dias. Portanto, a lei não estabelece a remição de um dia de pena para cada dia de estudo.

  2. B

    O tempo de ensino a distância pode ser computado para fins de remição da pena.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal, as atividades de estudo destinadas à remição podem ser desenvolvidas presencialmente ou por metodologia de ensino a distância, desde que sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes.

    Assim, os cursos profissionalizantes a distância frequentados por Josué podem ser computados para fins de remição, desde que atendidos os requisitos legais de frequência e certificação.

  3. C

    Em caso de falta grave, o Juiz poderá revogar a integralidade do tempo remido do ato praticado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 127, da LEP, em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, e não sua integralidade.

    Desse modo, mesmo que Josué pratique falta grave durante a execução da pena, a legislação não autoriza a perda de todo o período anteriormente remido.

  4. D

    A detração por trabalho na prisão é mais vantajosa do que a remição do tempo de pena pelo estudo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A redução da pena decorrente do trabalho realizado durante a execução é modalidade de remição, conforme previsto no Art. 126, § 1º, II, da LEP, à razão de um dia de pena para cada três dias de trabalho.

    Já a detração, prevista no Art. 42, do CP, corresponde ao cômputo, na pena ou na medida de segurança, de períodos de prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento ou, na falta dele, em outro estabelecimento adequado. Portanto, não existe “detração por trabalho na prisão” que possa ser comparada à remição pelo estudo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

§ 2º As atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Art. 42. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

Penas restritivas de direitos

Quantas vezes o assunto Execução penal foi cobrado na OAB

O assunto execução penal foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Execução penal

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Execução penal

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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