Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico oficial.
No final do ano, o Presidente da República concedeu indulto natalino via Decreto, abrangendo os casos de tetraplegia superveniente à prática do delito, desde que o crime tivesse sido praticado sem violência ou grave ameaça. Sendo assim, você, como advogado(a) de Arthur, formulou o pedido de declaração da extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, que indeferiu o pedido, sem apresentar fundamentação.
Diante do caso narrado, na qualidade de advogado(a) de Arthur, você deve interpor
- A
agravo em execução, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 197, da Lei de Execução Penal, das decisões proferidas pelo Juízo da Execução cabe agravo em execução. O STF estabelece na Súmula 700 que "é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal". Como o pedido de Arthur busca o reconhecimento de indulto e a consequente extinção da pena, a controvérsia ocorre no processo de execução, no qual também compete ao Juízo da Execução declarar extinta a punibilidade, nos termos do Art. 66, II, da Lei de Execução Penal.
A falta de fundamentação da decisão ainda contraria o Art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige motivação das decisões judiciais sob pena de nulidade. Sem prejuízo do agravo em execução, o habeas corpus pode ser utilizado para afastar coação ilegal à liberdade. Isso não viola o princípio da unirrecorribilidade, porque o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, e não recurso.
- B
recurso de apelação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A apelação não é o recurso adequado contra a decisão do Juízo da Execução que indefere o reconhecimento de causa extintiva da punibilidade. Conforme previsto no Art. 197, da LEP, o recurso próprio das decisões proferidas pelo juiz da execução é o agravo em execução, cujo prazo é de cinco dias segundo a Súmula 700 do STF.
O fato de o pedido envolver a extinção da punibilidade não desloca o caso para o regime recursal ordinário da fase de conhecimento. Arthur já está cumprindo pena, e a decisão impugnada foi proferida no curso da execução penal. Por isso, a primeira parte da alternativa torna a resposta incorreta.
- C
agravo em execução, no prazo de cinco dias. Apenas em caso de não ser interposto recurso, pode-se optar pela via do habeas corpus.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A indicação do agravo em execução e do prazo de cinco dias está correta, conforme previsto no Art. 197, da LEP, e conforme enuncia a Súmula 700 do STF. O erro está em afirmar que o habeas corpus somente poderia ser utilizado se não fosse interposto recurso.
O habeas corpus não é recurso, mas ação constitucional autônoma destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, conforme previsto no Art. 5º, LXVIII, da CF, e nos Arts. 647 e 648, do CPP. Por isso, a interposição do agravo em execução não impede, por si só, o manejo do habeas corpus diante de coação ilegal.
- D
recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias. Diante da unirecorribilidade das decisões, de forma alternativa, pode-se optar pela via do habeas corpus.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Embora o Art. 581, IX, do CPP preveja recurso em sentido estrito contra determinadas decisões sobre causas extintivas da punibilidade, o caso ocorre na fase de execução penal. Nessa fase, há disciplina específica: conforme previsto no Art. 197, da LEP, das decisões do Juízo da Execução cabe agravo em execução.
Também é incorreta a afirmação de que o princípio da unirrecorribilidade obrigaria a escolher entre o recurso e o habeas corpus. O habeas corpus é ação autônoma de impugnação e pode ser manejado para cessar coação ilegal à liberdade, não se confundindo com um segundo recurso contra a mesma decisão.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 197. Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Art. 66. Compete ao juiz da execução:
[...]
II - declarar extinta a punibilidade;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
[...]
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
[...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
[...]
IV - que pronunciar o réu;
[...]
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;