Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Túlio abriu sua geladeira, retirou sua água com gás e, ao beber, sentiu um gosto estranho, posteriormente vindo a descobrir que se tratava de solvente. Em seguida, Túlio entrou no quarto e chamou sua esposa, Felícia, de “assassina”. Após o esclarecimento de que o solvente tinha sido colocado por equívoco na geladeira por seu filho Thor, Túlio pediu desculpas à Felícia.
Alguns dias depois, Felícia contou, em uma roda informal, para a sua amiga Promotora de Justiça, que o marido a havia chamado de “assassina”. Diante de tais fatos, o Ministério Público ofereceu a denúncia por crime de injúria em desfavor de Túlio.
Sobre o caso narrado, como advogado(a) de Túlio, assinale a afirmativa correta.
- A
Em razão de envolver violência doméstica, o crime é de ação penal pública incondicionada, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A circunstância de a ofensa ocorrer entre cônjuges pode caracterizar violência moral no âmbito doméstico, mas não transforma automaticamente todo crime praticado nesse contexto em delito de ação penal pública incondicionada. Conforme previsto no Art. 145, do CP, os crimes contra a honra são, como regra, processados mediante queixa, ressalvadas as exceções expressamente previstas no próprio dispositivo.
A decisão do STF na ADI 4.424 estabeleceu a natureza pública incondicionada da ação penal relativa à lesão corporal praticada contra a mulher em contexto doméstico. Esse entendimento não converte a injúria simples em crime de ação pública incondicionada. O Art. 41, da Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei nº 9.099/1995, mas não altera, por si só, a titularidade da ação penal prevista no Código Penal.
- B
O crime é de ação penal privada, devendo ser alegada a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Túlio foi denunciado por injúria, crime previsto no Art. 140, do Código Penal. Conforme previsto no Art. 145, do Código Penal, os crimes contra a honra somente se processam mediante queixa, salvo as exceções legais ali estabelecidas, que não aparecem no enunciado.
No caso, portanto, a iniciativa da ação penal caberia a Felícia, por meio de queixa-crime, e não ao Ministério Público mediante denúncia. O fato de a ofensa ter ocorrido na relação conjugal não modifica essa regra para a injúria simples. Assim, a defesa deve alegar a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal.
- C
O crime é de ação penal pública condicionada à representação, e essa conversa informal já vale como representação, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A injúria simples narrada no enunciado não é crime de ação penal pública condicionada à representação. Conforme previsto no Art. 145, do CP, a regra para os crimes contra a honra é a ação penal privada, exercida mediante queixa do ofendido.
Por isso, é indiferente discutir se a conversa de Felícia com sua amiga Promotora de Justiça poderia ou não ser interpretada como manifestação inequívoca de vontade de representar. Mesmo uma representação formal não atribuiria ao Ministério Público legitimidade para oferecer denúncia em crime de ação privada. O instrumento processual exigido seria a queixa-crime apresentada pela ofendida.
- D
O crime é de ação pública condicionada à representação, mas a conversa informal não pode ser aceita como exercício do direito de representar.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A alternativa parte da premissa incorreta de que a injúria seria de ação penal pública condicionada à representação. Conforme previsto no Art. 145, do CP, a injúria simples segue a regra da ação penal privada e deve ser processada mediante queixa.
Assim, a validade da conversa informal como representação não é o ponto decisivo. Ainda que Felícia tivesse declarado formalmente o desejo de ver Túlio processado, essa manifestação não substituiria a queixa-crime nem legitimaria o Ministério Público a iniciar, por denúncia, a ação penal privada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 145. Nos crimes previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa, salvo, quando no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.