OAB 46: questão 66 - Direito Processual Penal

Em Direito Processual Penal, a questão 66 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou inquérito e ação penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo PenalInquérito e ação penal

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Nicola injuriou Robson e Carlos, servidores públicos federais, por fatos relacionados a times de futebol, mas sem caráter racial na injúria. Robson ofereceu queixa-crime, ao passo que Carlos deixou passar o prazo de decadência.

O Juiz extinguiu a punibilidade, sob o argumento de que a decadência do direito de um dos envolvidos provocava a extinção de punibilidade em relação a todos.

Assinale a opção que apresenta o recurso que você, na condição de advogado(a) de Robson, deve apresentar.

  1. A

    O princípio da eventualidade demonstra o equívoco da decisão do Juiz.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O princípio da eventualidade não é o fundamento aplicável ao problema. A questão envolve a titularidade individual do direito de queixa e os efeitos da decadência em relação a vítimas distintas.

    Conforme previsto no Art. 103, do CP, o prazo decadencial recai sobre o direito de queixa ou de representação pertencente ao respectivo ofendido.

  2. B

    O direito de queixa é autônomo para cada vítima, o que torna impossível, juridicamente, a extensão da decadência nesse caso.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como as injúrias decorreram de fatos relacionados a times de futebol, e não do exercício das funções públicas de Robson e Carlos, não incide a hipótese do Art. 141, II, do Código Penal, que pressupõe ofensa contra funcionário público em razão de suas funções. Aplica-se, portanto, a regra da ação privada prevista no Art. 145, do Código Penal.

    O direito de queixa pertence individualmente a cada ofendido. Conforme previsto no Art. 103, do Código Penal, cada vítima está sujeita ao prazo decadencial para exercer o próprio direito. Assim, a inércia de Carlos extingue o direito referente à ofensa por ele sofrida, mas não atinge a queixa tempestivamente apresentada por Robson. A indivisibilidade da ação privada não transforma vítimas distintas em titulares de um único direito de queixa.

  3. C

    A decadência não extingue a punibilidade, sendo apenas uma causa de diminuição a ser levada em consideração na dosimetria da pena.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 107, IV, do CP, a decadência é causa de extinção da punibilidade. Não se trata de circunstância destinada apenas a reduzir a pena na dosimetria.

    No caso, a decadência efetivamente extinguiu a punibilidade quanto à ofensa sofrida por Carlos. O erro do juiz foi estender esse efeito à queixa tempestivamente ajuizada por Robson.

  4. D

    A propositura de queixa por parte de Robson interrompeu o prazo de decadência para Carlos, uma vez que não há que se falar em extinção de punibilidade.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 103, do CP, o prazo para exercício do direito de queixa pertence ao respectivo ofendido. A apresentação da queixa por Robson representa exercício do direito de Robson, não do direito pertencente a Carlos.

    Por isso, a iniciativa de uma vítima não interrompe nem preserva o prazo decadencial da outra. Como Carlos permaneceu inerte até o término do prazo, ocorreu decadência quanto ao direito que lhe pertencia.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 103. Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

Art. 141. As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

[...]

II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;

Art. 145. Nos crimes previstos neste capítulo somente se procede mediante queixa, salvo, quando no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.

Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

[...]

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

Quantas vezes o assunto Inquérito e ação penal foi cobrado na OAB

O assunto inquérito e ação penal foi cobrado 22 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Inquérito e ação penal

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 22 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Inquérito e ação penal

Ver as 22 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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