Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Leandro oferece queixa-crime no Juizado Especial Criminal. O Juiz rejeita a queixa sustentando a existência de decadência. Na condição de advogado(a) de Leandro, assinale a opção que indica, corretamente, o recurso que deve ser interposto contra a decisão que rejeitou a queixa.
- A
Apelação.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 82, da Lei nº 9.099/1995, da decisão que rejeita denúncia ou queixa-crime no Juizado Especial Criminal cabe apelação.
Portanto, ainda que a rejeição tenha sido fundamentada no reconhecimento da decadência, o recurso adequado contra a decisão proferida no Juizado Especial Criminal é a apelação prevista na legislação especial.
- B
Recurso inominado.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Lei nº 9.099/1995 estabelece expressamente qual recurso é cabível contra a rejeição da denúncia ou da queixa-crime no Juizado Especial Criminal. Conforme previsto no Art. 82, da Lei nº 9.099/95, trata-se de apelação.
Por isso, não se aplica o recurso inominado, instrumento associado ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
- C
Carta testemunhável.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A carta testemunhável possui finalidade distinta: no processo penal, serve para provocar a subida de recurso cujo processamento tenha sido indevidamente obstado, nas hipóteses do Art. 639, I e II, do CPP. Não é o recurso destinado a impugnar diretamente a decisão que rejeita uma queixa-crime.
No Juizado Especial Criminal, essa decisão é impugnável por apelação, conforme previsto no Art. 82, da Lei nº 9.099/95.
- D
Recurso em sentido estrito.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
No procedimento comum, o Art. 581, I, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra a decisão que não recebe denúncia ou queixa. Entretanto, no Juizado Especial Criminal existe regra especial.
Conforme previsto no Art. 82, da Lei nº 9.099/95, da rejeição da denúncia ou queixa cabe apelação. Por isso, a disciplina especial afasta, nesse caso, o recurso em sentido estrito previsto genericamente no Código de Processo Penal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art. 639. Dar-se-á carta testemunhável:
I - da decisão que denegar o recurso;
II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
[...]
IV - que pronunciar o réu;
[...]
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;