OAB 42: questão 63 - Direito Processual Penal

A questão 63 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Penal e abordou recursos e habeas corpus. Esse foi o 4º assunto mais cobrado em Direito Processual Penal nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo PenalRecursos e habeas corpus

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Antônio e Rogério praticaram, em comunhão de ações e desígnios, um ilícito penal, e ambos foram condenados. Antônio e o Ministério Público interpuseram tempestivos recursos, ao passo que Rogério perdeu o prazo de recurso, porém constatou que havia prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, o que foi sustentado por sua defesa em contrarrazões recursais.

Nesse caso, considerando os efeitos dos recursos, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O efeito devolutivo do recurso permite que o Juiz reconsidere a decisão recorrida.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O efeito devolutivo transfere ao órgão jurisdicional superior o conhecimento da matéria impugnada pelo recurso. A possibilidade de o próprio juiz reconsiderar a decisão recorrida corresponde ao chamado efeito regressivo (ou juízo de retratação), previsto, por exemplo, no Art. 589, do CPP, para o recurso em sentido estrito.

    Assim, a alternativa atribui ao efeito devolutivo uma consequência que pertence a outro efeito recursal.

  2. B

    O efeito translativo do recurso permite a Rogério arguir a prescrição em suas contrarrazões.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser conhecida independentemente de provocação específica do recorrente. Conforme previsto no Art. 61, do Código de Processo Penal, em qualquer fase do processo o juiz deve declarar de ofício a extinção da punibilidade quando a reconhecer.

    No caso, embora Rogério tenha perdido o prazo para interpor recurso próprio, ele pode suscitar nas contrarrazões a prescrição retroativa que afirma já estar configurada. Por se tratar de questão que o Tribunal pode conhecer independentemente da iniciativa recursal da parte, a situação é manifestação do efeito translativo.

  3. C

    O efeito substitutivo do recurso permite que o Tribunal conheça toda a matéria impugnada.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A possibilidade de o Tribunal examinar a matéria impugnada decorre do efeito devolutivo do recurso. O efeito substitutivo possui função diferente: uma vez julgado o recurso, o pronunciamento do Tribunal substitui a decisão recorrida na extensão em que a matéria foi apreciada, conforme previsto no Art. 1.008, do CPC, aplicado por analogia nos termos do Art. 3º, do CPP.

    A alternativa, portanto, descreve o efeito devolutivo, mas o denomina incorretamente como substitutivo.

  4. D

    O efeito extensivo do recurso permite que Rogério aproveite qualquer decisão favorável a Antônio.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 580, do CPP, no concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveita aos demais somente quando estiver fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Por isso, Rogério pode eventualmente ser beneficiado por decisão favorável obtida no recurso de Antônio, mas não por qualquer decisão favorável. Se o fundamento disser respeito exclusivamente à situação pessoal de Antônio, não haverá extensão dos efeitos a Rogério.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 589. Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.

Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Quantas vezes o assunto Recursos e habeas corpus foi cobrado na OAB

O assunto recursos e habeas corpus foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Recursos e habeas corpus

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recursos e habeas corpus

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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