OAB 42: questão 64 - Direito Processual Penal

Na OAB 42, a questão 64 da primeira fase (prova branca)1 tratou de prisões e medidas cautelares, conteúdo de Direito Processual Penal. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Processual Penal, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo PenalPrisões e medidas cautelares

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em um inquérito policial, o Juiz decretou, de ofício, a prisão preventiva de Débora, sem que esta possuísse qualquer antecedente criminal, apontando como fundamento para a prisão a gravidade em abstrato do crime de homicídio culposo.

Certo de que não houve a decretação anterior de medida cautelar diversa da prisão, assinale a opção que apresenta, corretamente, a alegação que você, como advogado(a) de Débora, deve apresentar.

  1. A

    O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, bem como não é cabível a decretação de prisão preventiva em delitos culposos.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 311, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente pode ser decretada mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Portanto, o juiz não pode decretá-la de ofício, inclusive durante o inquérito policial.

    Além disso, o Art. 313, I, do Código de Processo Penal admite ordinariamente a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Débora é investigada por homicídio culposo, não possui condenação criminal anterior e o enunciado não apresenta nenhuma das demais hipóteses legais que permitiriam a medida. Também foi expressamente afastado o descumprimento de cautelar anteriormente imposta, circunstância que poderia gerar discussão própria acerca da conversão da medida em prisão.

    Assim, pelos dois fundamentos apontados, a prisão preventiva narrada é ilegal.

  2. B

    O magistrado pode, de ofício, decretar prisão preventiva, e a gravidade em abstrato do crime é fundamento legítimo para a decretação de preventiva.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O primeiro erro está na decretação de ofício: o Art. 311, do CPP exige provocação para a decretação da prisão preventiva.

    O segundo está na fundamentação. O Art. 312, § 2º, do CPP exige que a decisão esteja motivada em fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida. O Art. 315, § 2º, III, do CPP também afasta a fundamentação que invoca motivos capazes de justificar qualquer outra decisão. A mera referência à gravidade do homicídio, sem elementos concretos relativos a Débora, portanto, não legitima a prisão.

  3. C

    O magistrado pode decretar prisão preventiva de ofício no inquérito e no processo, mas a gravidade em abstrato de um crime não é motivo legítimo para a decretação de preventiva.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de que a gravidade abstrata do crime não basta para justificar a prisão preventiva está correta. O erro está em afirmar que o magistrado poderia decretar a medida de ofício.

    Desde a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019, o Art. 311, do CPP condiciona a decretação da prisão preventiva a requerimento ou representação. Essa exigência também se aplica durante o inquérito policial.

  4. D

    O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, mas a gravidade em abstrato de um crime é um motivo legítimo para a decretação da prisão preventiva mesmo quando o suspeito for primário.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A primeira afirmação está correta, porque o Art. 311, do CPP não permite a decretação de prisão preventiva de ofício.

    A segunda, contudo, está errada. A gravidade abstrata do delito não constitui, por si só, fundamento concreto para a prisão preventiva, conforme previsto nos Arts. 312, § 2º, e 315, § 2º, III, do CPP. O fato de a pessoa investigada ser primária não altera essa exigência de fundamentação concreta. No caso, a decisão limitou-se à gravidade abstrata de um homicídio culposo, sem indicar circunstâncias individualizadas capazes de justificar a medida.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

[...]

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

[...]

§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

[...]

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

[...]

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

Quantas vezes o assunto Prisões e medidas cautelares foi cobrado na OAB

O assunto prisões e medidas cautelares foi cobrado 15 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Prisões e medidas cautelares

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 15 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Prisões e medidas cautelares

Ver as 15 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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