OAB 42: questão 65 - Direito Processual Penal

A questão 65 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Penal e abordou recursos e habeas corpus. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo PenalRecursos e habeas corpus

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Amanda impetra habeas corpus em favor de Telma, que foi presa preventivamente por decisão do Juiz de Primeiro Grau, sendo acusada da prática de crime hediondo. O habeas corpus foi impetrado com o argumento de excesso de prazo. O Tribunal concedeu a ordem de habeas corpus de ofício, fundamentado na incompetência do juiz que decretou a prisão.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O Tribunal equivocou-se, uma vez que a incompetência do julgador não é fundamento para a concessão de habeas corpus.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A incompetência da autoridade que ordenou a coação é expressamente reconhecida como hipótese de constrangimento ilegal. Conforme previsto no Art. 648, III, do CPP, considera-se ilegal a coação quando quem a ordenar não tiver competência para fazê-lo.

    Assim, se a prisão preventiva foi decretada por juiz incompetente, existe fundamento legal para a concessão de habeas corpus.

  2. B

    O Tribunal agiu de modo correto, uma vez que é possível a concessão de habeas corpus de ofício sempre que houver constrangimento ilegal.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, os juízes e tribunais podem expedir de ofício ordem de habeas corpus quando verificarem, no curso do processo, que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal. O Art. 647-A, do Código de Processo Penal, também autoriza expressamente a concessão de habeas corpus de ofício pela autoridade judicial, dentro de sua competência jurisdicional.

    Por isso, o Tribunal não estava limitado ao excesso de prazo alegado por Amanda. Ao identificar outro constrangimento ilegal (a incompetência do juiz que decretou a prisão), podia conceder a ordem de ofício.

  3. C

    O Tribunal agiu de modo correto, pois a incompetência do Juízo é o único fundamento que admite a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A incompetência da autoridade é uma das hipóteses de constrangimento ilegal previstas no Art. 648, do CPP, mas não é a única. O dispositivo enumera diversas situações que tornam ilegal a coação, como ausência de justa causa, prisão além do tempo permitido e cessação do motivo que a autorizava.

    Além disso, os Arts. 647-A e 654, § 2º, do CPP não limitam o habeas corpus de ofício à incompetência do juízo. O elemento decisivo é a constatação de constrangimento ilegal.

  4. D

    O Tribunal equivocou-se, pois fica vinculado aos argumentos apontados pelo impetrante do habeas corpus, sendo inadmissível a concessão de habeas corpus de ofício.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Tribunal não fica restrito aos fundamentos jurídicos apresentados pelo impetrante quando identifica constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus. O Art. 654, § 2º, do CPP autoriza expressamente a concessão da ordem de ofício, e o Art. 647-A, do CPP reforça essa possibilidade.

    Assim, embora Amanda tenha alegado excesso de prazo, o Tribunal podia conceder a ordem por fundamento diverso ao constatar que a prisão havia sido decretada por juiz incompetente.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal.

Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

[...]

§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

Quantas vezes o assunto Recursos e habeas corpus foi cobrado na OAB

O assunto recursos e habeas corpus foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Recursos e habeas corpus

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recursos e habeas corpus

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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