Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No dia 10 de agosto de 2023, foi publicada a decisão de rejeição da queixa-crime relativa ao crime de injúria (pena: um a seis meses de detenção), que teria sido praticado por Maria Aparecida contra Augusto.
Augusto, inconformado com a sentença, procurou você, como advogado(a), para se insurgir contra a decisão de rejeição de exordial acusatória. Assinale a opção que indica, corretamente, o recurso cabível para o caso.
- A
Agravo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Como a injúria narrada no enunciado tem pena máxima de seis meses, trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, conforme previsto no Art. 61, da Lei nº 9.099/95, que abrange os crimes com pena máxima não superior a dois anos.
Nesse procedimento, a lei prevê recurso específico contra a rejeição da queixa. Conforme previsto no Art. 82, da Lei nº 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa cabe apelação. Por isso, não é cabível agravo.
- B
Apelação.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A injúria descrita é infração de menor potencial ofensivo, nos termos do Art. 61, da Lei nº 9.099/1995, pois sua pena máxima não supera dois anos.
A regra recursal aplicável está no Art. 82, da Lei nº 9.099/1995, que determina expressamente o cabimento de apelação contra a decisão de rejeição da denúncia ou da queixa. Assim, Augusto deve impugnar a rejeição da queixa-crime por meio de apelação.
- C
Recurso Inominado.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Embora o processo tramite segundo a Lei dos Juizados Especiais, a própria disciplina criminal da Lei nº 9.099/1995 dá nome ao recurso cabível nessa situação. Conforme previsto no Art. 82, da Lei nº 9.099/95, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa cabe apelação.
Portanto, não se aplica ao caso a denominação genérica de recurso inominado.
- D
Recurso em Sentido Estrito.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 581, I, do CPP prevê, como regra do procedimento comum, recurso em sentido estrito contra a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa. Essa regra, porém, cede diante da disciplina especial dos Juizados Especiais Criminais.
Como o crime narrado é de menor potencial ofensivo, incide o Art. 82, da Lei nº 9.099/95, que prevê especificamente apelação contra a rejeição da queixa. Por isso, não cabe recurso em sentido estrito.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
[...]
IV - que pronunciar o réu;
[...]
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;