OAB 44: questão 64 - Direito Processual Penal

Na OAB 44, a questão 64 da primeira fase (prova branca)1 tratou de competência, conteúdo de Direito Processual Penal. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Direito Processual Penal, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo PenalCompetência

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Cauã e Mayara são indígenas integrados e mantêm relação íntima de afeto, sendo residentes em comunidade tradicional. Certo dia, motivado por ciúmes, Cauã agrediu Mayara, atingindo-a no rosto, fato que ocasionou uma lesão corporal leve.

Sobre a orientação assumida pelo(a) advogado(a) de defesa de Mayara, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A ação penal é pública e incondicionada, por se tratar de disputa sobre direito indígena, de competência da Vara Criminal da Justiça Estadual.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A agressão praticada por Cauã contra Mayara, com quem mantém relação íntima de afeto, enquadra-se na violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto no Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/06. O STF reconheceu na ADI 4.424/DF a natureza pública incondicionada da ação penal por lesão corporal nesse contexto. O STJ consolidou o entendimento na Súmula 542: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    O erro está em tratar o caso como disputa sobre direito indígena. Conforme previsto no Art. 109, XI, da CF, a competência federal alcança as disputas sobre direitos indígenas, não todo crime em que indígenas figurem como autor ou vítima. O STJ estabelece na Súmula 140 que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima". Além disso, tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Art. 14, da Lei nº 11.340/06 atribui a matéria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

  2. B

    A ação penal depende de representação da ofendida e seguirá o rito do Juizado Especial Criminal, perante a Justiça Federal, pelo fato de envolver indígenas como autor e vítima.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica contra a mulher não depende de representação da ofendida. O STF, na ADI 4.424/DF, assentou a natureza pública incondicionada da ação penal, entendimento consolidado na Súmula 542 do STJ.

    Também não se aplica o rito do Juizado Especial Criminal, pois o Art. 41, da Lei nº 11.340/06 afasta expressamente a incidência da Lei nº 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Por fim, o simples fato de autor e vítima serem indígenas não transfere a causa para a Justiça Federal, conforme a Súmula 140 do STJ.

  3. C

    A ação penal é pública e incondicionada, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a competência para julgamento é da Justiça Federal, em razão de envolver indígenas.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa acerta ao afirmar que a ação penal é pública incondicionada, conforme decidido pelo STF na ADI 4.424/DF e consolidado na Súmula 542 do STJ.

    O erro está na competência. O Art. 109, XI, da CF atribui à Justiça Federal as disputas sobre direitos indígenas, mas o caso narrado envolve uma lesão corporal decorrente de relação íntima de afeto. A Súmula 140 do STJ confirma que a mera presença de indígena como autor ou vítima não desloca a competência para a Justiça Federal.

  4. D

    A ação penal é pública e incondicionada, e a competência para julgamento é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ante a relação íntima de afeto existente entre autor e vítima.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A relação íntima de afeto entre Cauã e Mayara atrai a aplicação da Lei Maria da Penha, conforme previsto no Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006. A agressão física também se enquadra no Art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006.

    A ação penal relativa à lesão corporal é pública incondicionada, conforme decidiu o STF na ADI 4.424/DF e consolidou o STJ na Súmula 542. Além disso, o Art. 14, da Lei nº 11.340/2006 prevê a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para as causas decorrentes desse tipo de violência. A condição indígena dos envolvidos, por si só, não transfere o processo para a Justiça Federal.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

[...]

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

[...]

XI - a disputa sobre direitos indígenas.

[...]

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Quantas vezes o assunto Competência foi cobrado na OAB

O assunto competência foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Competência

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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