Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Peterson teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de trinta dias, ao ser investigado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, disposto no Art. 302 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), cuja pena cominada é de dois a quatro anos de detenção. A decisão foi fundamentada na necessidade da coleta de provas imprescindíveis durante a investigação policial.
Você foi procurado(a), como advogado(a), para atuar no melhor interesse de Peterson, no primeiro dia da sua prisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o pedido cabível tendo em vista os interesses de seu cliente.
- A
A liberdade provisória com arbitramento de fiança, pois a pena máxima do crime não ultrapassa quatro anos.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O problema da prisão de Peterson não é a possibilidade de concessão de liberdade provisória mediante fiança, mas a própria ilegalidade da prisão temporária. Conforme previsto no Art. 1º, III, a, da Lei nº 7.960/89, o rol legal contempla o homicídio doloso, e não o homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O STF, ao julgar as ADIs 3.360/DF e 4.109/DF, estabeleceu que os requisitos da prisão temporária são cumulativos e que não se admite analogia nem interpretação extensiva do rol do Art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989. Sendo ilegal a prisão desde a origem, aplica-se o Art. 5º, LXV, da CF, segundo o qual a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada.
- B
A liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois não demonstrada a imprescindibilidade da medida.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Ainda que a prisão temporária deva ser imprescindível às investigações, esse requisito não basta. O STF, nas ADIs 3.360/DF e 4.109/DF, fixou que também deve haver fundadas razões de autoria ou participação em um dos crimes previstos no Art. 1º, III, da Lei nº 7.960/89, sendo vedada a ampliação desse rol.
O homicídio culposo na direção de veículo automotor não está incluído na relação legal. Por isso, não se trata apenas de substituir a prisão por medidas cautelares diversas, mas de reconhecer a ilegalidade da prisão temporária e requerer seu imediato relaxamento.
- C
O relaxamento imediato da prisão ilegal, pois o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor não está no rol dos crimes que autorizam a prisão temporária.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 1º, III, a, da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária pode ser decretada, quanto ao homicídio, para a modalidade dolosa indicada no dispositivo. O homicídio culposo na direção de veículo automotor não integra o rol legal.
No julgamento das ADIs 3.360/DF e 4.109/DF, o STF deixou expresso que os requisitos para a prisão temporária são cumulativos e que o rol legal não admite analogia nem interpretação extensiva. Assim, mesmo que a autoridade considere a prisão útil ou necessária à investigação, falta um requisito objetivo indispensável para sua decretação. A prisão é ilegal desde o primeiro dia e deve ser imediatamente relaxada, conforme previsto no Art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
- D
O relaxamento da prisão ilegal a partir do quinto dia de prisão, pois a prática do homicídio culposo na direção de veículo automotor não configura crime hediondo e o prazo da prisão temporária deveria ser de 5 dias, e não, de 30 dias.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 2º, da Lei nº 7.960/89 estabelece, como regra, prazo de cinco dias para a prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Já o prazo de trinta dias previsto no Art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90 refere-se à prisão temporária nos crimes abrangidos pela Lei dos Crimes Hediondos.
No caso de Peterson, porém, o problema é anterior ao prazo. O homicídio culposo na direção de veículo automotor sequer integra o rol do Art. 1º, III, da Lei nº 7.960/89. Por isso, a prisão não se torna ilegal apenas depois do quinto dia: ela é ilegal desde sua decretação e deve ser imediatamente relaxada.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1º Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
[...]
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
[...]
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
[...]
§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Primitivo § 3º renumerado pela Lei nº 11.464, de 28/3/2007)