OAB 44: questão 66 - Direito Processual Penal

Em Direito Processual Penal, a questão 66 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou provas. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo PenalProvas

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível.

Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência.

Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer

  1. A

    a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O enunciado afirma que a subtração foi legitimamente comprovada. Portanto, a falta de perícia sobre o rompimento de obstáculo não torna o fato atípico e não elimina a existência do furto.

    Além disso, a absolvição sumária prevista no Art. 397, III, do CPP pertence a momento processual anterior à instrução e pressupõe que o fato narrado evidentemente não constitua crime. Aqui, o problema probatório atinge apenas a qualificadora do rompimento de obstáculo, e não a configuração do furto em sua forma simples.

  2. B

    o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, conforme previsto no Art. 158, do Código de Processo Penal. Para os crimes praticados com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração, o Art. 171, do Código de Processo Penal determina especificamente a atuação pericial sobre os vestígios.

    O Art. 167, do Código de Processo Penal admite que a prova testemunhal supra o exame quando sua realização for impossível porque os vestígios desapareceram. No HC 171.035/MG, o STJ afastou a qualificadora quando os vestígios permitiam a perícia, mas a condenação se apoiou apenas em depoimentos, sem justificativa para a falta do exame. O enunciado, entretanto, afirma expressamente que o rompimento deixou vestígios e que a perícia não foi realizada sem justificativa plausível.

    Assim, não há suporte probatório válido para reconhecer a qualificadora prevista no Art. 155, § 4º, I, do Código Penal. A defesa deve requerer seu afastamento, com a condenação, se for o caso, apenas pelo furto simples.

  3. C

    a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ausência da perícia não torna inválido todo o processo desde o recebimento da denúncia. A subtração foi comprovada, e a deficiência probatória recai especificamente sobre a circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo.

    A exigência dos Arts. 158 e 167, do CPP recai sobre a prova dos vestígios da qualificadora. Sua ausência injustificada não elimina a prova autônoma da subtração. Além disso, o Art. 563, do CPP estabelece que nenhum ato será declarado nulo sem demonstração de prejuízo. Para a defesa, a consequência adequada do déficit probatório é impedir o reconhecimento da qualificadora.

  4. D

    a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 402, do CPP, as diligências requeridas ao final da audiência devem decorrer de circunstâncias ou fatos cuja necessidade tenha surgido durante a instrução.

    No caso, o rompimento de obstáculo já integrava a acusação e sua comprovação pericial era necessária desde o início. A ausência injustificada da prova não cria para a defesa o dever de pedir uma diligência destinada a suprir a deficiência probatória da acusação. Como os vestígios existiam e a perícia não foi feita sem justificativa plausível, a providência defensiva adequada é requerer o afastamento da qualificadora.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

IV - extinta a punibilidade do agente.

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

[...]

§ 4º A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Quantas vezes o assunto Provas foi cobrado na OAB

O assunto provas foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Provas

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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