OAB 43: questão 68 - Direito Processual Penal

A questão 68 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Penal e abordou provas. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Processual Penal nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo PenalProvas

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em uma audiência, o Ministério Público indicou como testemunha a psiquiatra do réu. Após a qualificação da testemunha, você, na condição de advogado(a) do réu, deve

  1. A

    solicitar exceção de suspeição da testemunha, em razão de sua profissão.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A profissão da testemunha não conduz à apresentação de uma “exceção de suspeição”. Conforme previsto no Art. 214, do CPP, antes de iniciado o depoimento as partes podem contraditar a testemunha, inclusive para demonstrar circunstância que impeça sua oitiva.

    No caso da psiquiatra, a questão relevante não é uma suspeição decorrente de sua profissão, mas o dever de guardar segredo profissional previsto no Art. 207, do CPP.

  2. B

    oferecer contradita, alegando ser a testemunha proibida de depor por ter conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 207, do Código de Processo Penal, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se forem desobrigadas pela parte interessada e quiserem prestar testemunho.

    O Art. 214, do Código de Processo Penal estabelece que a contradita deve ser apresentada antes de iniciado o depoimento e autoriza a exclusão da testemunha nas hipóteses do Art. 207. Como a psiquiatra teve conhecimento dos fatos em razão da relação profissional mantida com o réu, cabe à defesa oferecer contradita com fundamento no dever de sigilo profissional.

  3. C

    oferecer exceção de litispendência, já que a testemunha tem conhecimento dos fatos em razão de sua profissão.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Litispendência diz respeito à existência simultânea de processos sobre a mesma pretensão penal e não é o instrumento para discutir a possibilidade de uma testemunha depor. Quando o impedimento decorre de segredo profissional, aplicam-se os Arts. 207 e 214, do CPP: a pessoa sujeita ao dever de sigilo é, em princípio, proibida de depor, e a defesa deve suscitar a questão por meio de contradita antes do depoimento.

  4. D

    aguardar para alegar a nulidade apenas em eventual recurso extraordinário, momento previsto na legislação como o único adequado para esse tipo de arguição.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A legislação estabelece justamente o contrário. Conforme previsto no Art. 214, do CPP, a contradita deve ser apresentada antes de iniciado o depoimento. É nesse momento que a defesa deve invocar a proibição prevista no Art. 207, do CPP, decorrente do segredo profissional.

    Não existe regra que reserve essa questão a eventual recurso extraordinário; aguardar esse momento contrariaria o procedimento expressamente previsto para a impugnação da testemunha.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

Art. 214. Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

Quantas vezes o assunto Provas foi cobrado na OAB

O assunto provas foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Provas

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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