OAB 45: questão 67 - Direito Processual Penal

Na primeira fase da OAB 45, a questão 67 (prova branca)1 foi sobre provas, assunto de Direito Processual Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo PenalProvas

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer.

Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que “todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia.”

A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel.

Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja

  1. A

    a ausência de fiabilidade do laudo de necrópsia.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A quebra da cadeia de custódia descrita no enunciado ocorreu no recolhimento e acondicionamento dos alimentos da festa, que foram colocados conjuntamente no mesmo invólucro. Conforme previsto no Art. 158-B, V, do CPP, cada vestígio coletado deve ser embalado de forma individualizada, e o Art. 158-D, § 2º, do CPP exige recipiente capaz de individualizar o vestígio e impedir contaminação.

    Essa falha não alcança, por si só, o laudo de necropsia. A necropsia incidiu sobre o corpo de Abel e estabeleceu que a morte decorreu do consumo de substância alergênica. O problema de confiabilidade está em identificar qual alimento continha o camarão antes da coleta policial, e não em demonstrar a causa fisiológica da morte.

  2. B

    a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 158-B, V, do Código de Processo Penal, cada vestígio deve ser acondicionado individualmente, e o Art. 158-D, § 2º, do Código de Processo Penal determina que o recipiente preserve suas características e impeça contaminação. A polícia, porém, reuniu todos os alimentos em um único invólucro, tornando possível que os traços de camarão tenham passado de um alimento para outro durante a coleta ou o transporte.

    A jurisprudência do STJ, especialmente no HC 653.515/RJ, estabelece que a quebra da cadeia de custódia deve ser examinada à luz da confiabilidade concreta da prova, e não como causa automática de nulidade. No caso, a perícia não consegue afirmar se o alimento oferecido por Caim já continha camarão ou se foi contaminado depois, e a prova não pode ser repetida. Permanece demonstrado que Abel morreu por reação à substância alergênica, mas falta prova fiável de que a exposição fatal decorreu especificamente da conduta atribuída a Caim. Por isso, a quebra compromete a prova do nexo de causalidade.

  3. C

    a nulidade absoluta do processo, atingindo todas as provas produzidas.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A violação das regras da cadeia de custódia não provoca automaticamente a nulidade absoluta de todo o processo. O STJ decidiu no HC 653.515/RJ que as irregularidades devem ser sopesadas com os demais elementos da instrução para verificar se a prova ainda é confiável.

    No caso, a falha está relacionada aos alimentos recolhidos e à possibilidade de contaminação entre eles. Outros elementos produzidos independentemente desse vestígio, como a necropsia que identificou a causa da morte, não se tornam nulos apenas porque houve acondicionamento inadequado dos alimentos. A consequência deve ser determinada de acordo com o impacto concreto da falha sobre a confiabilidade da prova afetada.

  4. D

    a nulidade da prova pericial, a qual deve ser desentranhada do processo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A jurisprudência do STJ não estabelece que toda quebra da cadeia de custódia gere, obrigatoriamente, nulidade da perícia e desentranhamento da prova. No HC 653.515/RJ, a Corte afirmou que as irregularidades devem ser avaliadas em conjunto com os demais elementos para verificar a confiabilidade do material probatório.

    No caso, o acondicionamento conjunto impede saber com segurança a origem dos traços de camarão encontrados nos alimentos e compromete a capacidade da perícia de demonstrar o nexo causal atribuído a Caim. A consequência é a perda de confiabilidade desse elemento para provar o ponto decisivo, e não uma regra automática de nulidade formal e desentranhamento do laudo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

[...]

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.

[...]

§ 2º O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.

Quantas vezes o assunto Provas foi cobrado na OAB

O assunto provas foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Provas

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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