Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Caim, desejando matar Abel, lhe ofereceu um pastel de camarão durante uma festa, sabendo que esse alimento lhe causaria severa alergia. Abel consumiu o pastel oferecido por Caim, além de diversos outros salgados e, em sequência, teve uma violenta crise alérgica, vindo a falecer.
Acionada a polícia, os investigadores recolheram, em um mesmo invólucro, todos os alimentos da festa, os quais foram submetidos à perícia, que concluiu que “todos os alimentos periciados contêm traços de camarão em quantidade suficiente para causar a morte da vítima, da forma como ocorreu, não se podendo precisar se a contaminação de tais alimentos ocorreu durante o preparo, na cozinha, ou durante o recolhimento pela Polícia.”
A necropsia revelou que o consumo de substância alergênica causou a morte de Abel. Sabe-se, ainda, que não é mais possível repetir a colheita de vestígios e a perícia dos alimentos. Assim, Caim foi denunciado pelo homicídio doloso de Abel.
Como advogado de Caim, é correto afirmar que a quebra da cadeia de custódia enseja
- A
a ausência de fiabilidade do laudo de necrópsia.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A quebra da cadeia de custódia descrita no enunciado ocorreu no recolhimento e acondicionamento dos alimentos da festa, que foram colocados conjuntamente no mesmo invólucro. Conforme previsto no Art. 158-B, V, do CPP, cada vestígio coletado deve ser embalado de forma individualizada, e o Art. 158-D, § 2º, do CPP exige recipiente capaz de individualizar o vestígio e impedir contaminação.
Essa falha não alcança, por si só, o laudo de necropsia. A necropsia incidiu sobre o corpo de Abel e estabeleceu que a morte decorreu do consumo de substância alergênica. O problema de confiabilidade está em identificar qual alimento continha o camarão antes da coleta policial, e não em demonstrar a causa fisiológica da morte.
- B
a ausência de prova fiável do nexo de causalidade.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 158-B, V, do Código de Processo Penal, cada vestígio deve ser acondicionado individualmente, e o Art. 158-D, § 2º, do Código de Processo Penal determina que o recipiente preserve suas características e impeça contaminação. A polícia, porém, reuniu todos os alimentos em um único invólucro, tornando possível que os traços de camarão tenham passado de um alimento para outro durante a coleta ou o transporte.
A jurisprudência do STJ, especialmente no HC 653.515/RJ, estabelece que a quebra da cadeia de custódia deve ser examinada à luz da confiabilidade concreta da prova, e não como causa automática de nulidade. No caso, a perícia não consegue afirmar se o alimento oferecido por Caim já continha camarão ou se foi contaminado depois, e a prova não pode ser repetida. Permanece demonstrado que Abel morreu por reação à substância alergênica, mas falta prova fiável de que a exposição fatal decorreu especificamente da conduta atribuída a Caim. Por isso, a quebra compromete a prova do nexo de causalidade.
- C
a nulidade absoluta do processo, atingindo todas as provas produzidas.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A violação das regras da cadeia de custódia não provoca automaticamente a nulidade absoluta de todo o processo. O STJ decidiu no HC 653.515/RJ que as irregularidades devem ser sopesadas com os demais elementos da instrução para verificar se a prova ainda é confiável.
No caso, a falha está relacionada aos alimentos recolhidos e à possibilidade de contaminação entre eles. Outros elementos produzidos independentemente desse vestígio, como a necropsia que identificou a causa da morte, não se tornam nulos apenas porque houve acondicionamento inadequado dos alimentos. A consequência deve ser determinada de acordo com o impacto concreto da falha sobre a confiabilidade da prova afetada.
- D
a nulidade da prova pericial, a qual deve ser desentranhada do processo.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A jurisprudência do STJ não estabelece que toda quebra da cadeia de custódia gere, obrigatoriamente, nulidade da perícia e desentranhamento da prova. No HC 653.515/RJ, a Corte afirmou que as irregularidades devem ser avaliadas em conjunto com os demais elementos para verificar a confiabilidade do material probatório.
No caso, o acondicionamento conjunto impede saber com segurança a origem dos traços de camarão encontrados nos alimentos e compromete a capacidade da perícia de demonstrar o nexo causal atribuído a Caim. A consequência é a perda de confiabilidade desse elemento para provar o ponto decisivo, e não uma regra automática de nulidade formal e desentranhamento do laudo.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:
[...]
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.
[...]
§ 2º O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.