OAB 45: questão 68 - Direito Processual Penal

A questão 68 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Penal e abordou tribunal do júri. Esse foi o 8º assunto mais cobrado em Direito Processual Penal nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo PenalTribunal do júri

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Flávia foi pronunciada pela suposta prática de crime de aborto. O processo estava tramitando na cidade de Salgados, PA, e teve grande repercussão no local, havendo, inclusive, várias ameaças de populares contra a ré.

A sessão de julgamento pelo júri popular já foi designada, tendo a defesa sido intimada da referida designação.

Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o modo adequado de você, como advogado(a) da ré, requerer que o julgamento ocorra em outra Comarca.

  1. A

    Suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O incidente de deslocamento de competência não é o instrumento destinado a transferir um julgamento do Tribunal do Júri para outra comarca em razão de ameaça à acusada. Conforme previsto no Art. 109, § 5º, da CF, o incidente depende de grave violação de direitos humanos e somente pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de deslocar a causa para a Justiça Federal.

    No caso, Flávia pretende apenas que o júri seja realizado em outra comarca porque a repercussão local e as ameaças colocam em risco sua segurança. Essa situação possui mecanismo próprio no Código de Processo Penal: o desaforamento.

  2. B

    Apresentar um pedido de Revisão Criminal.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A revisão criminal pressupõe processo findo e condenação definitiva nas hipóteses previstas no Art. 621, do CPP. Flávia apenas foi pronunciada e ainda será submetida ao julgamento pelo Tribunal do Júri, de modo que não existe condenação transitada em julgado a ser revista.

    Além disso, o objetivo da defesa não é desconstituir uma condenação, mas alterar o local em que o julgamento pelo júri ocorrerá em razão da repercussão do caso e das ameaças dirigidas à acusada. Essa providência é disciplinada especificamente pelo instituto do desaforamento.

  3. C

    Oferecer exceção de incompetência territorial.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exceção de incompetência territorial serve para questionar a competência do juízo quando as regras de determinação do foro indicam que a causa deveria tramitar em local diverso. O enunciado não aponta erro na fixação originária da competência territorial de Salgados, mas circunstância superveniente relacionada à segurança de Flávia e ao ambiente local do julgamento.

    Conforme previsto no Art. 427, do CPP, a segurança pessoal do acusado, a dúvida sobre a imparcialidade do júri ou o interesse da ordem pública podem justificar o deslocamento do julgamento para outra comarca da mesma região. Portanto, a providência adequada não é a exceção de incompetência.

  4. D

    Pedir o desaforamento do júri.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 427, do Código de Processo Penal, o Tribunal pode determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região quando o interesse da ordem pública o exigir, houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou estiver em risco a segurança pessoal do acusado. O pedido pode ser formulado pelo próprio acusado, entre outros legitimados.

    No caso, a grande repercussão local do processo e, principalmente, as ameaças de populares contra Flávia fornecem fundamento direto para o desaforamento por risco à sua segurança. A defesa pode requerer ao Tribunal a transferência para outra comarca da mesma região em que esses motivos não estejam presentes, preferindo-se as mais próximas. Deve observar também o Art. 427, § 4º, do Código de Processo Penal, que impede o pedido enquanto estiver pendente recurso contra a pronúncia.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

[...]

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

[...]

XI - a disputa sobre direitos indígenas.

[...]

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.

[...]

§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado.

Quantas vezes o assunto Tribunal do júri foi cobrado na OAB

O assunto tribunal do júri foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Tribunal do júri

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Tribunal do júri

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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