OAB 42: questão 66 - Direito Processual Penal

Em Direito Processual Penal, a questão 66 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou tribunal do júri. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 8º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo PenalTribunal do júri

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Daniel foi denunciado pela prática do crime de instigação ao suicídio. Após a fase de instrução, O Juiz pronunciou o réu, afirmando ser Daniel totalmente culpado da prática do crime e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer provada a materialidade e a autoria.

Nessa hipótese, de acordo com nosso ordenamento jurídico, você, como advogado(a) de Daniel, afirma que a decisão de pronúncia é

  1. A

    ilegal, uma vez que houve excesso de linguagem.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, a fundamentação da pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. A decisão não é o momento para o juiz afirmar categoricamente a culpa do acusado, pois o julgamento definitivo dos crimes submetidos ao Tribunal do Júri compete aos jurados.

    No caso, o juiz foi muito além do juízo de admissibilidade: afirmou que Daniel era totalmente culpado e que qualquer jurado teria a obrigação moral de reconhecer a autoria e a materialidade. Essas declarações antecipam o julgamento e são aptas a influenciar os jurados. No HC 325.076/RJ, o STJ reconheceu como excesso de linguagem a pronúncia que exterioriza certeza sobre a autoria ou a culpabilidade de forma capaz de interferir na decisão do Conselho de Sentença.

  2. B

    legal, porque observa o livre convencimento motivado do julgador.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exigência de fundamentação das decisões judiciais não autoriza o juiz da pronúncia a antecipar um juízo definitivo de culpabilidade. O Art. 413, § 1º, do CPP limita expressamente o conteúdo da fundamentação à materialidade e aos indícios suficientes de autoria ou participação.

    A afirmação de que Daniel é totalmente culpado e de que os jurados têm obrigação moral de condená-lo ultrapassa esses limites. O livre convencimento motivado não legitima linguagem capaz de predispor o Conselho de Sentença contra o acusado.

  3. C

    ilegal, uma vez que a pronúncia deveria ter sido decidida pelo Tribunal do Júri.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É justamente o juiz da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri quem profere a decisão de pronúncia. Conforme previsto no Art. 413, do CPP, o juiz pronunciará o acusado quando estiver convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

    O Tribunal do Júri realiza posteriormente o julgamento do mérito da acusação. Portanto, o vício da decisão de Daniel não está no fato de ter sido proferida pelo juiz, mas no excesso de linguagem utilizado em sua fundamentação.

  4. D

    legal, porque a restrição legal de excesso de linguagem aplica-se apenas para o crime de homicídio.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A limitação estabelecida no Art. 413, § 1º, do CPP dirige-se à decisão de pronúncia no procedimento do Tribunal do Júri e não é uma regra exclusiva dos processos por homicídio.

    Como Daniel foi submetido ao procedimento do Júri pela imputação narrada, a pronúncia também deve respeitar os limites legais de fundamentação. A afirmação categórica de sua culpa não se torna admissível simplesmente porque o delito imputado não é homicídio.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

§ 1º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

Quantas vezes o assunto Tribunal do júri foi cobrado na OAB

O assunto tribunal do júri foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Tribunal do júri

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Tribunal do júri

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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