OAB 43: questão 65 - Direito Processual Penal

A questão 65 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual Penal e abordou tribunal do júri. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 8º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo PenalTribunal do júri

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Fábio foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, ao final, condenado a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Você, como advogado(a) de Fábio, interpôs tempestivo e cabível recurso. Assinale a opção que indica o recurso correto interposto e/ou suas características.

  1. A

    O recurso cabível é de apelação e o efeito devolutivo é restrito aos fundamentos de interposição.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Das decisões do Tribunal do Júri cabe apelação nas hipóteses previstas no Art. 593, III, do Código de Processo Penal. Entretanto, essa apelação possui devolutividade vinculada aos fundamentos invocados pelo recorrente.

    O STF consolida essa regra na Súmula 713: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".

  2. B

    A alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos só pode ser repetida por, no máximo, três vezes.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 593, § 3º, do CPP, se o Tribunal reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, determinará novo julgamento. O mesmo dispositivo estabelece, porém, que não se admite, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    Portanto, não existe autorização para repetir essa alegação até três vezes.

  3. C

    O recurso cabível é o recurso em sentido estrito e tem efeito regressivo que pode ser exercido pelos próprios jurados.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O recurso cabível contra a decisão do Tribunal do Júri é a apelação, nas hipóteses do Art. 593, III, do CPP. O Art. 593, § 4º, do CPP ainda esclarece que, quando cabível a apelação, não poderá ser utilizado o recurso em sentido estrito.

    Além disso, os jurados integram o conselho de sentença e não exercem juízo de retratação sobre recurso em sentido estrito.

  4. D

    O recurso cabível tem ampla devolutividade, podendo o Tribunal rever todos os aspectos da sentença penal condenatória, inclusive as teses atinentes à materialidade e à autoria.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A apelação contra decisão do Tribunal do Júri não possui ampla devolutividade. Embora o Art. 593, III, do CPP preveja diferentes fundamentos para o recurso, o Tribunal fica limitado àqueles efetivamente invocados na interposição.

    É justamente o que estabelece a Súmula 713 do STF: o efeito devolutivo dessa apelação é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Não cabe ao Tribunal simplesmente reexaminar, de forma irrestrita, todas as conclusões dos jurados sobre autoria e materialidade.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 593. Caberá apelação no prazo de cinco dias:

[...]

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

b) for a sentença do Juiz Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

§ 1º Se a sentença do Juiz Presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o Tribunal ad quem fará a devida retificação.

§ 2º Interposta a apelação com fundamento no nº III, letra c , deste artigo, o Tribunal ad quem, se lhe der provimento retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

§ 3º Se a apelação se fundar no nº III, letra d, deste artigo, e o Tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

§ 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

Quantas vezes o assunto Tribunal do júri foi cobrado na OAB

O assunto tribunal do júri foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Tribunal do júri

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Tribunal do júri

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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