Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Marcos foi denunciado como incurso nas penas do delito de furto simples, que consiste em um a quatro anos de reclusão. Ao apresentar resposta à acusação, a defesa se resguardou o direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno.
Entretanto, antes da audiência de instrução e do julgamento, você foi nomeado(a), em substituição ao advogado anterior, e percebeu que, à época da citação, já havia sido concluída a prescrição da pretensão punitiva.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conduta para o caso.
- A
Somente pela via do habeas corpus perante o Tribunal será possível alegar, pela primeira vez, a tese de extinção da punibilidade.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A extinção da punibilidade pela prescrição não precisa ser arguida exclusivamente por habeas corpus. Conforme previsto no Art. 61, do CPP, em qualquer fase do processo o juiz, ao reconhecer extinta a punibilidade, deve declará-la inclusive de ofício. A prescrição, por sua vez, constitui causa de extinção da punibilidade conforme previsto no Art. 107, IV, do CP.
Portanto, a defesa pode suscitar a matéria perante o próprio juízo em que tramita a ação penal.
- B
Não há que se falar em preclusão, porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Não há preclusão que impeça a defesa de alegar a prescrição apenas porque a matéria deixou de ser suscitada na resposta à acusação. Conforme previsto no Art. 61, do Código de Processo Penal, a extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, inclusive de ofício pelo juiz.
Assim, constatado que a prescrição já havia ocorrido, o novo advogado pode requerer imediatamente seu reconhecimento, sem necessidade de aguardar outra etapa procedimental.
- C
Há preclusão temporal para alegar a matéria, porque a alegação de extinção da punibilidade somente pode ser feita por ocasião da resposta à acusação.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A extinção da punibilidade não é matéria sujeita a preclusão temporal por não ter sido apresentada na resposta à acusação. O Art. 61, do CPP autoriza seu reconhecimento em qualquer fase do processo e impõe ao próprio juiz o dever de declará-la de ofício quando constatada.
Por isso, o silêncio da defesa anterior na resposta à acusação não impede a posterior alegação da prescrição.
- D
Aguardar o momento das alegações finais para postular a extinção da punibilidade, sendo certo que a viabilidade de debater o tema depende do reconhecimento de deficiência da defesa anteriormente constituída.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não é necessário aguardar as alegações finais nem demonstrar deficiência técnica da defesa anterior. Como a prescrição extingue a punibilidade e pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, conforme previsto no Art. 61, do CPP, a defesa deve suscitar a questão assim que a identificar.
A possibilidade de apreciação da matéria, portanto, não depende de reconhecer que o antigo advogado atuou de maneira deficiente.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.
Art. 107. Extingue-se a punibilidade:
[...]
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;