OAB 43: questão 64 - Direito Processual Penal

Na OAB 43, a questão 64 da primeira fase (prova branca)1 tratou de sujeitos, atos processuais e nulidades, conteúdo de Direito Processual Penal. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Direito Processual Penal, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo PenalSujeitos, atos processuais e nulidades

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Marcos foi denunciado como incurso nas penas do delito de furto simples, que consiste em um a quatro anos de reclusão. Ao apresentar resposta à acusação, a defesa se resguardou o direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno.

Entretanto, antes da audiência de instrução e do julgamento, você foi nomeado(a), em substituição ao advogado anterior, e percebeu que, à época da citação, já havia sido concluída a prescrição da pretensão punitiva.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conduta para o caso.

  1. A

    Somente pela via do habeas corpus perante o Tribunal será possível alegar, pela primeira vez, a tese de extinção da punibilidade.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A extinção da punibilidade pela prescrição não precisa ser arguida exclusivamente por habeas corpus. Conforme previsto no Art. 61, do CPP, em qualquer fase do processo o juiz, ao reconhecer extinta a punibilidade, deve declará-la inclusive de ofício. A prescrição, por sua vez, constitui causa de extinção da punibilidade conforme previsto no Art. 107, IV, do CP.

    Portanto, a defesa pode suscitar a matéria perante o próprio juízo em que tramita a ação penal.

  2. B

    Não há que se falar em preclusão, porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Não há preclusão que impeça a defesa de alegar a prescrição apenas porque a matéria deixou de ser suscitada na resposta à acusação. Conforme previsto no Art. 61, do Código de Processo Penal, a extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, inclusive de ofício pelo juiz.

    Assim, constatado que a prescrição já havia ocorrido, o novo advogado pode requerer imediatamente seu reconhecimento, sem necessidade de aguardar outra etapa procedimental.

  3. C

    Há preclusão temporal para alegar a matéria, porque a alegação de extinção da punibilidade somente pode ser feita por ocasião da resposta à acusação.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A extinção da punibilidade não é matéria sujeita a preclusão temporal por não ter sido apresentada na resposta à acusação. O Art. 61, do CPP autoriza seu reconhecimento em qualquer fase do processo e impõe ao próprio juiz o dever de declará-la de ofício quando constatada.

    Por isso, o silêncio da defesa anterior na resposta à acusação não impede a posterior alegação da prescrição.

  4. D

    Aguardar o momento das alegações finais para postular a extinção da punibilidade, sendo certo que a viabilidade de debater o tema depende do reconhecimento de deficiência da defesa anteriormente constituída.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não é necessário aguardar as alegações finais nem demonstrar deficiência técnica da defesa anterior. Como a prescrição extingue a punibilidade e pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, conforme previsto no Art. 61, do CPP, a defesa deve suscitar a questão assim que a identificar.

    A possibilidade de apreciação da matéria, portanto, não depende de reconhecer que o antigo advogado atuou de maneira deficiente.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

[...]

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

Quantas vezes o assunto Sujeitos, atos processuais e nulidades foi cobrado na OAB

O assunto sujeitos, atos processuais e nulidades foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Sujeitos, atos processuais e nulidades

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Sujeitos, atos processuais e nulidades

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados