OAB 45: questão 69 - Direito Previdenciário

Na OAB 45, a questão 69 da primeira fase (prova branca)1 tratou de benefícios por incapacidade, conteúdo de Direito Previdenciário. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Previdenciário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Joana Silva, empregada doméstica, prestando serviço aos mesmos empregadores por cinco anos consecutivos, é demitida por justa causa, devido à prática de ilícito prontamente comprovado em ambiente laboral. Joana, seis meses após o desligamento, sofreu um acidente de trânsito, restando incapacitada permanentemente para qualquer atividade remunerada.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Joana poderá obter o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A demissão não provoca a perda imediata da qualidade de segurado. Conforme previsto no Art. 15, II, da Lei nº 8.213/91, quem deixa de exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições. Durante esse período, conserva todos os direitos perante a Previdência Social, nos termos do Art. 15, § 3º, da mesma lei.

    Como o acidente ocorreu seis meses após o desligamento, Joana ainda mantinha a qualidade de segurada. E, diante da incapacidade permanente para atividade que lhe garanta a subsistência, poderá obter aposentadoria por incapacidade permanente, observada a avaliação prevista no Art. 42 da Lei nº 8.213/91. Por decorrer de acidente de qualquer natureza, a prestação independe de carência, conforme previsto no Art. 26, II, da Lei nº 8.213/91.

  2. B

    Joana não possui direito a qualquer prestação previdenciária, haja vista o desligamento por justa causa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A dispensa por justa causa não elimina, por si só, a proteção previdenciária já adquirida. O Art. 15, II, da Lei nº 8.213/91 mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições, sem distinguir a causa do término do vínculo de trabalho.

    Como Joana sofreu o acidente apenas seis meses depois da demissão, permanecia no período de graça e conservava seus direitos perante a Previdência Social, conforme previsto no Art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91.

  3. C

    Joana, caso comprove ter efetuado recolhimentos como facultativa, pode obter a concessão do benefício previdenciário.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Joana não precisa demonstrar recolhimentos posteriores como segurada facultativa para conservar a proteção previdenciária no período descrito.

    Conforme previsto no Art. 15, II e § 3º, da Lei nº 8.213/91, ela mantém a qualidade de segurada e seus direitos por até 12 meses após deixar a atividade remunerada abrangida pelo RGPS, independentemente de novas contribuições. Como o acidente ocorreu no sexto mês após o desligamento, esse período ainda não havia terminado.

  4. D

    Joana somente pode obter o benefício previdenciário se o acidente tiver ocorrido no prazo de três meses após a demissão.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo básico aplicável a Joana não é de três meses. O Art. 15, II, da Lei nº 8.213/91 assegura ao segurado que deixa de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social a manutenção da qualidade de segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições.

    O prazo de três meses previsto no Art. 15, V, da Lei nº 8.213/91 refere-se ao segurado incorporado às Forças Armadas após o licenciamento, situação diferente da de Joana. Assim, o acidente ocorrido seis meses após a demissão ainda se deu durante seu período de graça.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Quantas vezes o assunto Benefícios por incapacidade foi cobrado na OAB

O assunto benefícios por incapacidade foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Benefícios por incapacidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Benefícios por incapacidade

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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