Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Manoel, mecânico de manutenção, após acidente durante sua atividade remunerada, recebeu benefício por incapacidade temporária durante dois anos. Antes da alta previdenciária, foi encaminhado para a reabilitação profissional, na qual se identificou a necessidade de utilização de prótese e fisioterapia, sem necessidade de transfusão de sangue ou cirurgia, em local conveniado com o INSS.
Nesse contexto hipotético, assinale a afirmativa correta.
- A
No seu processo de reabilitação profissional está incluído o transporte, quando necessário.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 89, parágrafo único, c, da Lei nº 8.213/91, a reabilitação profissional compreende o transporte do acidentado do trabalho quando necessário.
Como Manoel foi encaminhado à reabilitação após acidente ocorrido durante sua atividade, terá direito ao transporte se precisar dele para participar do tratamento. O fornecimento depende dessa necessidade, não sendo automático em toda reabilitação.
- B
Manoel poderia se recusar a fazer a reabilitação profissional, pois a lei não a indica como etapa obrigatória a ser observada pelos segurados.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O processo de reabilitação profissional não é facultativo ao segurado que se encontra nas condições legais para submissão a ele. O Art. 101, II, da Lei nº 8.213/91 determina que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social.
A lei torna facultativos o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, conforme previsto no Art. 101, III, da Lei nº 8.213/91. Essa exceção não transforma a reabilitação profissional em opção do segurado.
- C
A reabilitação profissional permitirá seu retorno à atividade remunerada, na qual contará com estabilidade provisória de 5 anos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Lei nº 8.213/91 não assegura estabilidade provisória de cinco anos em razão da reabilitação profissional.
No caso de acidente do trabalho, o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 assegura, como regra legal, a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Portanto, o prazo de cinco anos indicado na alternativa não corresponde à garantia prevista na lei.
- D
A reabilitação profissional não compreende o fornecimento de aparelhos de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção integra expressamente a reabilitação profissional quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, conforme previsto no Art. 89, parágrafo único, a, da Lei nº 8.213/91.
Logo, a necessidade de prótese identificada no processo de Manoel está entre as medidas que podem integrar a reabilitação profissional.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e
III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.