OAB 44: questão 69 - Direito Previdenciário

Na OAB 44, a questão 69 da primeira fase (prova branca)1 tratou de benefícios por incapacidade, conteúdo de Direito Previdenciário. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Previdenciário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Manoel, mecânico de manutenção, após acidente durante sua atividade remunerada, recebeu benefício por incapacidade temporária durante dois anos. Antes da alta previdenciária, foi encaminhado para a reabilitação profissional, na qual se identificou a necessidade de utilização de prótese e fisioterapia, sem necessidade de transfusão de sangue ou cirurgia, em local conveniado com o INSS.

Nesse contexto hipotético, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    No seu processo de reabilitação profissional está incluído o transporte, quando necessário.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 89, parágrafo único, c, da Lei nº 8.213/91, a reabilitação profissional compreende o transporte do acidentado do trabalho quando necessário.

    Como Manoel foi encaminhado à reabilitação após acidente ocorrido durante sua atividade, terá direito ao transporte se precisar dele para participar do tratamento. O fornecimento depende dessa necessidade, não sendo automático em toda reabilitação.

  2. B

    Manoel poderia se recusar a fazer a reabilitação profissional, pois a lei não a indica como etapa obrigatória a ser observada pelos segurados.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O processo de reabilitação profissional não é facultativo ao segurado que se encontra nas condições legais para submissão a ele. O Art. 101, II, da Lei nº 8.213/91 determina que o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social.

    A lei torna facultativos o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, conforme previsto no Art. 101, III, da Lei nº 8.213/91. Essa exceção não transforma a reabilitação profissional em opção do segurado.

  3. C

    A reabilitação profissional permitirá seu retorno à atividade remunerada, na qual contará com estabilidade provisória de 5 anos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei nº 8.213/91 não assegura estabilidade provisória de cinco anos em razão da reabilitação profissional.

    No caso de acidente do trabalho, o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 assegura, como regra legal, a manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Portanto, o prazo de cinco anos indicado na alternativa não corresponde à garantia prevista na lei.

  4. D

    A reabilitação profissional não compreende o fornecimento de aparelhos de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção integra expressamente a reabilitação profissional quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, conforme previsto no Art. 89, parágrafo único, a, da Lei nº 8.213/91.

    Logo, a necessidade de prótese identificada no processo de Manoel está entre as medidas que podem integrar a reabilitação profissional.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:

a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

II - processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social; e

III - tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Quantas vezes o assunto Benefícios por incapacidade foi cobrado na OAB

O assunto benefícios por incapacidade foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Benefícios por incapacidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Benefícios por incapacidade

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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