OAB 43: questão 69 - Direito Previdenciário

Na OAB 43, a questão 69 da primeira fase (prova branca)1 tratou de benefícios por incapacidade, conteúdo de Direito Previdenciário. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Previdenciário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria, empregada doméstica desde julho de 1990, no deslocamento para seu local de trabalho, sofreu um acidente em virtude de uma queda na saída do ônibus.

Maria não sabe se deve procurar o sistema previdenciário desde já e se tem direito a algum benefício. Por isso, procurou você, como advogado(a). Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. A

    O direito ao benefício não é reconhecido, pois os empregados domésticos não são cobertos pela Previdência Social brasileira.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 11, II, da Lei nº 8.213/91, o empregado doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social.

    Portanto, Maria é abrangida pelo RGPS e pode ter direito aos benefícios previdenciários correspondentes quando preencher os respectivos requisitos.

  2. B

    Sobre o afastamento do trabalho, sendo superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício previdenciário por incapacidade temporária.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho é equiparado a acidente do trabalho, conforme previsto no Art. 21, IV, d, da Lei nº 8.213/91. Além disso, o Art. 59 da Lei nº 8.213/91 estabelece que o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

    Logo, se a queda sofrida por Maria no deslocamento para o trabalho gerar incapacidade superior a 15 dias consecutivos, haverá direito ao benefício. Por se tratar de incapacidade decorrente de acidente, a concessão independe de carência, conforme previsto no Art. 26, II, da Lei nº 8.213/91.

  3. C

    O benefício previdenciário deve ser requerido de imediato pelo sítio eletrônico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por central telefônica.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A legislação não estabelece que o auxílio por incapacidade temporária deva ser requerido imediatamente após o acidente. O próprio Art. 59 da Lei nº 8.213/91 exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos para a concessão do benefício.

    Além disso, o Art. 60, § 1º, da Lei nº 8.213/91 disciplina expressamente a hipótese de requerimento formulado depois de mais de 30 dias de afastamento, caso em que o benefício é devido a partir da data do requerimento. Para a empregada doméstica, o Art. 60 da Lei nº 8.213/91 permite o pagamento desde o início da incapacidade quando o requerimento é tempestivo, desde que o afastamento ultrapasse 15 dias. Portanto, inexiste a obrigação de requerer o benefício imediatamente após a queda, embora o atraso superior a 30 dias possa alterar o início do pagamento.

  4. D

    Sobre o afastamento do trabalho, se a incapacidade for inferior a 30 dias de afastamento, não haverá qualquer direito subjetivo a benefício previdenciário.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo relevante não é de 30 dias. Conforme previsto no Art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária é devido quando a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual ultrapassa 15 dias consecutivos.

    Assim, uma incapacidade que dure, por exemplo, 20 dias pode gerar o benefício previdenciário. A afirmação de que qualquer afastamento inferior a 30 dias excluiria o direito é excessiva.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

V - como contribuinte individual:

h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz..

§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Quantas vezes o assunto Benefícios por incapacidade foi cobrado na OAB

O assunto benefícios por incapacidade foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Benefícios por incapacidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Benefícios por incapacidade

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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